Zonas francas vão facilitar investidores nacionais
Com a criação das zonas francas, o Executivo angolano vai criar facilidades para adequar os investidores nacionais de forma diferenciada para que tenham capacidade de atrair investimentos estrangeiros, disse hoje o ministro da Economia e Planeamento, Sérgio Santos.
De acordo com Sérgio Santos, as zonas francas são para permitir o processamento de matéria-prima para que se possa exportar produtos acabados.
O objectivo principal, explicou, é que se faça uma integração da matéria-prima nacional com outras da cadeia global de fornecimentos para que se possa ter produtos acabados.
Realçou que o papel do Estado vai ser de arranjar os recursos e implementar projectos de investimentos públicos, designadamente vias de acesso, fornecimento de energia eléctrica e de água, entre outros, enquanto que caberá aos empresários a tarefa da construção dos parques industriais os quais poderão ser constituídas por pequenas e medias empresas.
As zonas francas, sustentou o ministro, constituem uma alavanca para a livre iniciativa dos empresários nacionais para que tragam os seus parceiros estrangeiros com condições mais propícias para fazer os seus negócios.
A criação de Zonas Francas representa um novo paradigma no processo de desenvolvimento socioeconómico da República de Angola, mediante o estabelecimento de áreas delimitadas de livre comércio no território nacional, com benefícios, regimes especiais e infra-estruturas modernas, espera-se rapidamente transformar o país num lugar ideal para o nascimento de grandes companhias internacionais competitivas e deste modo acelerar o crescimento da economia.
O diploma que estabelece o regime jurídico para criação de zonas francas na República de Angola constitui um instrumento importante de desenvolvimento económico, capaz de definir uma arquitectura legal moderna, atractiva, que favoreça a industrialização do país, a absorção de novas tecnologias, a geração de empregos, apoio à pesquisa e investigação científica, florescimento das indústrias de alta tecnologia, preferencialmente aquelas orientadas para as exportações.
O regime das zonas francas proposto no presente diploma prevê a possibilidade do estabelecimento de zonas francas regionais em determinadas regiões, por iniciativa do Estado ou por iniciativa privada, com benefícios e incentivos fiscais específicos, regimes especiais no domínio cambial, financeiro, laboral e migratório definidos no diploma.