Votação definitiva no início da semana

Fotografia: Santos Pedro

Fotografia: Santos Pedro

A Proposta de Lei do Registo Eleitoral Oficioso vai à aprovação, na especialidade, na próxima segunda-feira, por decisão dos deputados à Assembleia Nacional, no final do quarto dia de debates no Parlamento.

Durante o debate de ontem, os deputados da oposição solicitaram a retirada do sétimo capítulo da Proposta de Lei do Registo Eleitoral Oficioso em debate, por considerarem que o registo presencial é matéria eleitoral e, por isso, deve ser da responsabilidade da Comissão Nacional Eleitoral (CNE).
O capítulo refere que enquanto não estiverem criadas as condições para a universalidade do registo eleitoral oficioso, o recenseamento dos cidadãos é feito de modo presencial, sendo os cidadãos maiores de 18 anos obrigados a promover a sua inscrição junto dos órgãos competentes, bem como a actualização dos seus dados.
Raul Danda e Estêvão Kachiungo, deputados da UNITA, propuseram ao Executivo a retirada do sétimo capítulo que fala do registo presencial, pelo facto da proposta versar sobre o registo oficioso.
O deputado Estêvão Kachiungo lembrou que o Executivo defende o registo presencial numa proposta de Lei do Registo Eleitoral Oficioso. “Se o registo é oficioso, no nosso ponto de vista todo o capítulo que pretende tratar do registo eleitoral presencial não deve ser discutido”, disse.
O deputado Lindo Bernardo Tito, da CASA-CE, defendeu a eliminação total do mesmo capítulo, por entender que o registo eleitoral presencial é um acto materialmente eleitoral que inscreve os cidadãos de modo directo para o caderno eleitoral.
O deputado João Pinto, do MPLA, defendeu que o capítulo deve ser mantido na Proposta e referiu que “a Proposta não retira as competências da Administração Eleitoral, por ser este mesmo órgão que tem competência para supervisionar o recenseamento presencial”.
O deputado do MPLA disse ainda que os partidos e coligações de partidos podem fiscalizar os actos do registo eleitoral presencial dos cidadãos maiores, do ponto de vista de verificação e conformidade com a lei, sem interferir nas operações referentes às matérias.
O deputado do MPLA Tomás da Silva disse que o objectivo fundamental da lei é o registo oficioso. “O registo é oficioso. Onde não há condições para universalização do registo tem lugar o registo presencial”, referiu.

Esclarecimentos

O secretário de Estado para os Assuntos Institucionais e Eleitorais, Adão de Almeida, defendeu a manutenção do capítulo sobre o registo presencial e esclareceu que “não há a probabilidade de haver muitos cidadãos a precisar de registo presencial, porque temos os cidadãos que já constam na base de dados de eleitores e já vêm das eleições de 2012. Estes cidadãos, mesmo que não tenham Bilhete de Identidade e constarem já do Ficheiro Central Informático do Registo Eleitoral (FICRE), não vão para o registo presencial”.
Adão de Almeida esclareceu ainda que “o grupo dos cidadãos que ainda não estão no FICRE, mas que têm Bilhete de Identidade, entram pela via oficiosa”.
O secretário de Estado lembrou aos deputados da oposição que o registo presencial é destinado aos cidadãos que ainda não constam na base de dados do registo eleitoral presencial.
“O registo presencial é exclusivo para aqueles cidadãos que não têm Bilhete de Identidade, não têm a possibilidade de tratar documentos nem estão no FICRE”, referiu. Adão de Almeida lembrou que a atribuição do Bilhete de Identidade é da responsabilidade da Administração Pública.
“É por via da base de dados da Administração Civil que os cidadãos entram para a base de dados de cidadãos maiores”, referiu. Com o registo presencial, adiantou, pretende-se colmatar o espaço em que a Administração Pública ainda não conferiu o Bilhete de Identidade ao cidadão.

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