Tribunal de Contas fiscaliza Orçamento
O Seminário Nacional de Contratação Pública, promovido pelo Tribunal de Contas, confere maior legitimidade aos seus efectivos para, em nome do interesse público, combaterem irregularidades, disse em Luanda o juiz presidente do Tribunal de Contas.
Julião António, que falava no encerramento do seminário, afirmou que o Tribunal de Contas espera que haja melhoria no processo de contratação pública e no grau de instrução dos processos de visto.
“Com a aprovação deste programa de formação, o plenário do Tribunal de Contas aprovou, igualmente, um conjunto de acções para intensificar o controlo e a fiscalização da execução do Orçamento Geral do Estado e a implementação dos projectos de investimento público”, referiu. O juiz presidente do Tribunal de Contas declarou que somente pela responsabilidade jurisdicional não é possível melhorar a gestão financeira pública e que foi nesse espírito que foi organizado este programa de formação.
O orador pediu aos participantes no seminário que juntem esforços para ser possível melhorar a gestão financeira pública e patrimonial do Estado, assumindo para “o bem comum” as boas práticas transmitidas na acção formativa.
Revisão da Lei
Numa dissertação sobre o regime da contratação pública, o professor João Amaral e Almeida, da Universidade Católica Portuguesa, defendeu a revisão da Lei da Contratação Pública angolana por haver melhorias a serem feitas no diploma.
Reconheceu que há avanços em matéria de contratação pública em Angola, “mas como tudo o que é feito pelos homens, há algumas melhorias a serem feitas”. Considerou que o “legislador aventurou-se a fazer definições que não são totalmente certeiras e que nem sequer têm grande utilidade”. As leis devem apenas estabelecer o regime jurídico e não fazer definições, sublinhou o professor João Amaral e Almeida na sua dissertação. As definições, disse, devem ser feitas em sede da doutrina e da jurisprudência.
O perito referiu-se ainda às empreitadas de obras públicas, que apesar de estarem regulamentadas na Lei da Contratação Pública angolana, na sua óptica também aparecem com um conceito errado.
“As empreitadas de obras públicas não são, em rigor, contratação pública, mas sim execução. A contratação pública é a formação ou o momento anterior ao contrato, enquanto a execução é posterior à celebração contratual”, esclareceu.
Os participantes ao seminário ouviram ainda a dissertação de Gerson Henda dos Santos, do Ministério do Planeamento e Desenvolvimento Territorial, sobre as garantias obtidas com a boa instrução dos contratos.