Restaurantes com horário fixo

Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da Republica, Adão de Almeida (Arquivo).

Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da Republica, Adão de Almeida (Arquivo).

Os restaurantes similares voltam a reabrir a 26 de Maio, trabalhando, numa primeira fase, de segunda a sexta-feira, entre as 06h00 e as 15h00.

De acordo com o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, que falava em conferência de imprensa, a medida visa acelerar a retoma do país à actividade económica e social, embora se continue a registar casos de covid-19.

A partir de 08 de Junho ficam abertos atá às 22h30, devendo obedecer ao critério da redução da capacidade máxima do estabelecimento, por forma a assegurar o distanciamento físico recomendado entre as pessoas nas instalações.

Na mesma condição estão os estabelecimentos hoteleiros e similares, mediante o cumprimento de várias medidas, como a obrigação do controlo de temperatura à entrada e o uso de máscaras no acesso e nas zonas de concentração de pessoas.

Entre outras exigências, deverão observar a presença das pessoas em simultâneo no espaço do restaurante ou similar até ao limite de 50 por cento da capacidade máxima, e dispor as cadeiras e mesas para garantir a distância de pelo menos dois metros entre as pessoas.

Os estabelecimentos comerciais também passam a trabalhar em pleno, devendo assegurar um plano de segurança específico para a covid-19 e afixar em documento visível, para o público, a capacidade máxima de pessoas dentro do estabelecimento.

Também a partir de 26 de Maio, serão reabertos os centros de formação profissional, permitida a prática desportiva individual e de lazer em espaço aberto.

Inicia-se também a actividade industrial, agro-pecuária e pescas, e as obras públicas urgentes, estratégicas e prioritárias.

A partir de 27 de Junho, retomam os treinos e as actividades desportivas oficiais e a prática desportiva colectiva não oficial, sendo que a presença de espectadores nesses locais deverá ser definida por Lei própria, conforme o Decreto Presidencial.

A partir de 08 de Junho, serão autorizadas todas as restantes obras de construção civil.

Quanto aos transportes colectivos de pessoas e bens, funcionarão em três fases, sendo que na primeira a capacidade deve ser de apenas 50 por cento, e posteriormente aumentada para 75 por cento.

O Governo estipula que as visitas a hospitais serão permitidas a partir de 24 de Junho, mesma data para os estabelecimentos prisionais de Classe C. As visitas às cadeias de Classe B iniciam a 09 de Julho e às da Classe A apenas a 25 de Julho.

Regras de funcionamento

Em termos gerais, no quadro das novas medidas, as instituições deverão cumprir, rigorosamente, a higienização regular das superfícies, disponibilização de soluções de higienização das mãos à entrada e colocação de pontos de higienização no interior.

Impõe-se também o uso de máscara facial, observância de distanciamento físico de, no mínimo, 1,5 metros entre funcionários e utentes, bem como o controlo permanente da temperatura à entrada dos edifícios, entre outras medidas.

O Executivo impõe ainda o controlo sanitário de viajantes, bens, mercadorias, meios de transporte, contentores, carga e encomendas postais, a implementação de cerca e cordão sanitário, sempre que justificável, e a quarentena institucional ou domiciliar.

Há a obrigatoriedade da testagem dos cidadãos provenientes de países com circulação comunitária do SARS COV-2, contactos dos casos confirmados, tripulação dos meios de transporte provenientes do exterior do país, assim como a população residente em zona de risco de transmissão comunitária.

Outras medidas são o reforço da vigilância nas unidades sanitárias, nas unidades de cuidados continuados, lares infantis e de idosos, na comunidade, nos locais de trabalho, nas escolas, nas instituições públicas, privadas, nas cadeias, quartéis, unidades hoteleiras e de restauração, reforço da busca-activa e seguimento dos contactos.

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