Registo eleitoral começa este ano

Fotografia: José Soares

Fotografia: José Soares

O processo de registo eleitoral começa no final do primeiro semestre deste ano e decorre até Abril de 2017, ano em que se realizam as eleições gerais para a escolha do Presidente da República e para a eleição do Parlamento.

De acordo com o novo regulamento, em vigor desde 29 de Dezembro último, o registo eleitoral presencial permite o registo de cidadãos que não possuem Bilhete de Identidade e que não integram a base de dados eleitoral.
A operação deve ser concretizada com recurso a 596 brigadas de recenseamento eleitoral, mobilizando 3.500 operadores. O registo eleitoral, de acordo com o Regulamento sobre o Registo Eleitoral Oficioso, é tarefa do Executivo, que deve encarregar as administrações municipais e comunais.
O novo regulamento prevê que os partidos e coligações políticas possam indicar cidadãos para fiscalizar, por exemplo, os actos do registo eleitoral presencial.
O Governo deve fornecer à Comissão Nacional Eleitoral até ao dia 15 de Novembro de cada ano a lista dos cidadãos maiores de 18 anos, conforme prevê o Regulamento sobre o Registo Eleitoral Oficioso. Ao Executivo cabe também manter e assegurar o processo logístico de actualização da lista de eleitores em formato digital, através do Ministério da Administração do Território. Em ano de eleições, o mesmo ficheiro com a lista e informação sobre os eleitores inscritos deve ser fornecida à Comissão Nacional Eleitoral até 15 dias após a convocação das eleições, altura em que passa a ser inalterável, até à revisão seguinte.
O Caderno Eleitoral para as eleições gerais do próximo ano deve estar fechado até Abril do mesmo ano, quatro meses antes dos eleitores serem chamados às urnas, segundo a calendarização apreciada em reunião do Conselho de Ministros em Novembro último. A nova regulamentação prevê ainda que sejam a gestão dos cemitérios e as autoridades tradicionais a comunicarem os óbitos às autoridades responsáveis pelo recenseamento eleitoral, com vista a diminuir o número de “eleitores fantasma”. Juntamente com as Conservatórias do Registo Civil, estas entidades devem remeter mensalmente aos órgãos provinciais responsáveis pelo registo eleitoral informações sobre o falecimento de cidadãos maiores de 18 anos, segundo o regulamento.

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