PGR nega abrandamento na acção contra a corrupção

A Procuradoria-Geral da República (PGR) negou haver abrandamento na actuação da instituição relativo ao combate à corrupção e impunidade.
Em entrevista divulgada na edição desta quinta-feira do Jornal de Angola (JA), a instituição lembra que a recuperação dos bens não passa, necessariamente, pelo seu retorno ao país, bastando que estes mudem de titularidade, alí onde estiverem situados, passando a integrar o património do Estado angolano.
Quanto à questão do suposto abrandamento, a PGR refere que essa impressão surge da habituação de hoje ser normal a responsabilização de gestores por gestão danosa do erário.
Após Setembro de 2017, altura em que o Presidente João Lourenço assumiu a chefia do Estado angolano, a PGR intenficou as acções de combate à corrupção, impunidade e outros males.
Na altura, tornou-se notória a responsabilização criminal de pessoas, aparentemente, intocáveis, criando uma repercussão positiva em termos de moralização da sociedade.
Eis na íntegra as respostas das questões colocadas pelo JA:
Procuradoria-Geral da República (PGR) - A PGR, como tem sido hábito, realiza, todos os anos, as suas jornadas da Semana de Legalidade, alusivas ao seu aniversário que se comemora a 27 de Abril, elegendo, neste ano, como lema central das festividades a “Defesa dos Direitos, Liberdades e Garantias Fundamentais no Contexto Eleitoral.
No período de 22 a 30 de Abril, várias palestras de Educação Jurídica eleitoral estão a ser realizadas em todo país e outras actividades de carácter internacional, sobre a Recuperação de Activos, vão acontecer com a realização de um Workshop e uma Conferência.
Portanto, o nosso foco está voltado à formação e a elevação da consciência jurídica do cidadão, para que conheça o seu direito e a legislação eleitoral, já que nos encontramos no ano de eleições e, a PGR, na qualidade de organismo do Estado fiscalizador da legalidade democrática, tem o dever de exercer o seu papel atribuído pela CRA e à Lei.
Decorre da Lei que compete à PGR a educação jurídica e prevenção criminal, divulgando as leis.
Neste contexto pré-eleitoral, é imperiosa a necessidade de se incutir na sociedade, a observação das boas regras de convivência social.
A preocupação da PGR, ao agendar a realização de uma campanha de Educação Jurídica Eleitoral, assenta em duas vertentes: a primeira, tem realce na formação dos operadores, directos e indirectos, da administração da justiça.
Noutra vertente, a necessidade de se dar a conhecer o pacote legislativo eleitoral ao cidadão, para que possa exercer os seus direitos e os correspondentes deveres.
A campanha vai decorrer de 25 a 30 de Abril e tem como destinatário a sociedade angolana, contando, para a sua divulgação massiva, com a participação dos Órgãos de Comunicação Social que farão uma ampla cobertura das actividades a serem realizadas em todo país.
A PGR pode e vai levar a cabo acções de prevenção, dando a conhecer os direitos e deveres concernentes ao direito de voto e a conduta cívica eleitoral.
A Recuperação dos activos pertencentes ao Estado e adquiridos de forma ilícita, têm sempre por base a observação de procedimentos legais e/ou a instauração de acções cíveis e criminais, concomitantemente, a uma investigação patrimonial que segue apenso ao processo principal.
Há cerca de 4 anos, deparamo-nos com a necessidade premente de combater os crimes de natureza económica e financeira, na vertente dos “crimes de colarinho branco”, uma realidade relativamente nova, em que o Ministério Público teve de adaptar-se do ponto de vista dos recursos humanos e materiais, reforçando a sua capacidade institucional, a formação e capacitação de magistrados e técnicos de Justiça, para fazer face a situação.
Mesmo com os parcos recursos, o combate à criminalidade desta natureza não deixou de ser feito e continuamos a aprimorar-nos para atingir a excelência.
Portanto, as lições que podemos retirar deste processo, assenta na premissa maior de que “o crime ou apropriação ilícita dos bens públicos não é título aquisitivo de direito” e isso encoraja-nos a prosseguir com este combate que visa a reposição da legalidade e continuar com os esforços de recuperação de activos, devolvendo o património do Estado, ao cidadão o sentimento de justiça e de usufruir dos bens que a todos pertence.
As dificuldades na recuperação dos activos estão, precisamente, nos aspectos geográficos da localização dos bens. É consabido que os recursos financeiros foram levados, maioritariamente, para fora do nosso país, o que implica um esforço diplomático e jurídico, para a sua recuperação, já que os valores e bens, acabaram por integrar e nalguns casos serem estratégicos nas economias desses países. Mas, tudo tem sido feito com base nos acordos e convenções internacionais, bilaterais e multilaterais, em que Angola é parte, com vista a recuperação dos bens móveis e imóveis, situados noutras paragens e diga-se de passagem com resultados animadores.
Todavia, é necessário uma maior cooperação institucional interna e internacional com os países onde se encontram esses bens.
Quem assim o diz, talvez fá-lo na perspectiva do retorno dos activos ao país, mas é preciso acentuar que a recuperação dos bens não passa, necessariamente, pelo seu retorno ao país, bastando que esses mudem de titularidade, alí onde estiverem situados, passando a integrar o património do Estado angolano.
Esta suposta suspeição não incomoda a PGR, por não ser, apenas, uma realidade no ordenamento jurídico angolano. Por conseguinte, trata-se de uma prática que é transversal a outros ordenamentos jurídicos e resulta das regras e recomendações das convenções internacionais sobre recuperação de activos, a comparticipação das autoridades que os recupera, com vista a criação de condições, cada vez, melhores. E, se noutros países.
O “problema” da atribuição legal desta comparticipação não se levanta e nem constitui um empecilho a transparência e independência do Poder Judicial, por maioria de razão não há de sê-lo em Angola.
É importante realçar que ao nível da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), Angola e a Guiné-Bissau, são os únicos países que recebem a comparticipação de 10℅ dos activos recuperados, ao passo que, nos restantes países membros desta comunidade, a percentagem oscila entre 40 a 100℅.
É importante realçar que a PGR de Angola foi reconhecida e escolhida, no Encontro dos Procuradores-Gerais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, realizada em São Tomé e Príncipe, para Coordenar a Rede de Recuperação de Activos da CPLP, devido ao seu desempenho no combate à corrupção e recuperação de bens, ilicitamente locupletados ao Estado.
A PGR está a trabalhar na elaboração do relatório geral de execução do Plano Estratégico de Prevenção e Combate à Corrupção, realizado durante o quinquénio 2017 – 2022.
No seu devido momento, tornaremos público o balanço feito, que podemos considerar ter sido positivo.
Não há qualquer abrandamento em relação à actuação da PGR. A impressão do suposto abrandamento, provavelmente, surja da habituação de hoje ser normal a responsabilização de gestores por gestão danosa do erário.
Tornou-se notória, na altura, a responsabilização criminal de pessoas, aparentemente, intocáveis, criando uma repercussão positiva em termos de moralização da sociedade.
Em relação aos processos a que se refere, nenhum destes foi arquivado, uns já introduzidos em Tribunal e outros em fase final de acusação.