Medicamentos para COVID-19 terão preços vigiados

3ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE MINISTROS FOTO: PEDRO PARENTE

3ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE MINISTROS
FOTO: PEDRO PARENTE

27 Março de 2020 | 17h12 – Actualizado em 27 Março de 2020 | 17h44

Os bens médico-medicamentosos para a prevenção e tratamento da COVID-19, no país, estão sujeitos ao regime de preços vigiados, refere o comunicado de imprensa da sessão desta sexta-feira do Conselho de Ministros.

O regime (Decreto Executivo) é aplicável a todos os agentes económicos que produzem, distribuem e comercializem bens ou prestem serviços no território nacional, menos àqueles que se regem por legislação específica.

O Comunicado final da reunião orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, sublinha que no quadro da organização e funcionamento da Administração Directa do Estado foi aprovada uma nova estrutura dos Órgãos Auxiliares do Titular do Poder Executivo.

A medida visa modernizar, racionalizar a Administração Central, melhorar o grau de eficiência e eficácia na prestação de serviço ao cidadão, reduzir ao mínimo a possibilidade de existência de conflito de interesses e competências, bem como propiciar maior racionalização da despesa pública.

Na sessão, que teve lugar no Centro de Convenções Talatona (CCTA), mereceram a apreciação, para envio à Assembleia Nacional, três propostas de leis.

Trata-se das propostas de lei sobre Zonas Francas, Sistema de Pagamentos de Angola e Sanidade Vegetal.

A Lei das Zonas Francas estabelece as regras para a criação de zonas francas no país e define os objectivos, os princípios gerais, os incentivos e as facilidades a conceder pelo Estado aos investidores e às empresas que nelas operarem.

A referida proposta de lei prevê, também, a possibilidade do estabelecimento de zonas de livre comércio em determinadas regiões, por iniciativa do Estado ou de agentes privados.

Essas iniciativas beneficiarão de incentivos fiscais, regimes especiais no domínio cambial, financeiro, laboral e migratório e constituem um meio de promoção de investimentos, com impacto para a aceleração da diversificação da produção nacional e aumento das exportações, bem como a geração de emprego e de renda para os angolanos.

Já a proposta de lei do Sistema de Pagamentos de Angola estabelece as regras de funcionamento, superintendência, supervisão e gestão.

Com o diploma pretende-se favorecer a modernização e integração de sistemas de pagamentos de forma segura e fiável, condição imprescindível para apoiar o crescimento da economia nacional.

Pretende-se de igual modo assegurar que os consumidores, os comerciantes e as empresas usufruam de melhores condições operacionais dos sistemas.

A terceira proposta de lei, Sanidade Vegetal, define as normas para protecção fitossanitária da produção e exploração agrícola e florestal, bem como o trânsito, o comércio, a importação e exportação de plantas, partes de plantas e de objectos regulamentados destinados à comercialização e consumo.

A intenção é de proteger o território nacional contra a introdução, o estabelecimento e a disseminação de pragas, doenças infestantes e agentes patogénicos.

Quando for aprovado em definitivo no Parlamento, a lei sobre a Sanidade Vegetal, permitirá proteger a sociedade de danos económicos, sociais e ambientais causados por pragas e doenças dos vegetais.

Espera-se que a lei contribua para a segurança alimentar, por via do incremento da produção e da qualidade dos vegetais.

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