Maior segurança na Aviação Civil

Fotografia: Eduardo Pedro

Fotografia: Eduardo Pedro

As companhias que voam para Angola estão obrigadas a transmitir aos serviços de migração dados sobre os passageiros que transportam para território angolano, para um “controlo eficaz” do movimento de pessoas.

A informação consta do novo regulamento de transmissão de dados pelas transportadoras aéreas, plasmado num decreto executivo conjunto dos Ministérios do Interior, das Finanças e dos Transportes.
Entre as informações que as companhias estão obrigadas a transmitir às autoridades contam-se, além da identificação dos passageiros, também o ponto inicial de embarque, tipo de documento de viagem e número total de pessoas transportadas, entre outros.
Os dados, refere ainda o documento, devem ser transmitidos pelas operadoras ao Serviço de Migração e Estrangeiros “até ao final do registo de embarque”, incluindo sobre os passageiros com “ponto de passagem de escala aeroportuária” em Angola, mais propriamente em Luanda.
As transportadoras que não cumprirem esta obrigação podem ser sancionadas com multas que vão dos 350 mil kwanzas aos 650 mil, “por cada viagem realizada em que os dados dos passageiros não tenham sido comunicados ou tenham sido defeituosamente comunicados”, lê-se.
O novo regulamento, que segundo o Executivo, se enquadra na aplicação de uma política de segurança na aviação civil que assegure “uma melhor protecção contra a criminalidade transfronteiriça internacional”, segue directrizes da Organização da Aviação Civil Internacional. O regulamento define ainda que os dados transmitidos são protegidos pelas autoridades angolanas “contra uso indevido e acesso ilegal”, garantindo a sua confidencialidade e integridade, não devendo ser guardados além de 30 dias após o voo, “salvo em situações devidamente justificadas”.

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