Lei das Cooperativas cria novos empregos
O Executivo acredita que a proposta de Lei das cooperativas, aprovada na quinta-feira pelos deputados e que deve agora ser discutida nas comissões de especialidade, é mais um elemento que vai concorrer para a criação de riqueza e de emprego, além de garantir uma maior coesão social.
Apresentada pelo ministro da Economia, Abraão Gourgel, a proposta está alinhada com o Plano Nacional de Desenvolvimento para o período 2013 e 2017, que prevê a “promoção do crescimento económico e aumento do emprego na diversificação da economia\”.
A estratégia é promover o “crescimento equilibrado dos vários sectores de actividade económica, centrado no empresariado privado como forte aposta na promoção do emprego e capacitação e valorização dos recursos humanos\”.
A Lei define as bases normativas para o exercício da actividade das cooperativas e as formas de promover a participação das cooperativas em diferentes partes do processo produtivo. Baseado na experiência internacional, o Executivo entende que o cooperativismo pode ser uma forma de organização empresarial com vasta relevância económica e social, capaz de gerar emprego, aumentar a produção de bens e serviços, contribuir para a segurança alimentar, promover a inclusão social e reduzir a pobreza em grande escala.
Abraão Gourgel afirmou que o diploma é inspirado nas melhores práticas internacionais, em particular da África Subsariana, e pretende contribuir para a criação de um sector cooperativo robusto, sustentável e rentável, capaz de satisfazer as necessidades económicas e sociais dos seus membros e da economia em geral. A proposta estabelece benefícios fiscais, como isenção de emolumentos, taxas e impostos na realização das formalidades necessárias à constituição e relativo à actividade das cooperativas.
O Executivo prevê ainda um plano de acção de fomento ao desenvolvimento do sector cooperativo, onde se inclui a adopção de políticas orientadas à capacitação técnica dos membros das cooperativas, disponibilização de linhas de financiamento bonificadas, criação de condições logísticas para escoamento de produtos e a aplicação de um modelo de acompanhamento institucional.
Adesão à cooperativa
Na sua proposta, o Executivo estabelece o sector cooperativo composto pelos ramos Agrário (agrícola, pecuário, florestais), Artesanato, Comercialização, Consumo, Construção, Crédito, Cultura, Ensino e Educação, Habitação, Mineração artesanal e semi-industrial, Pescas e derivados, Saúde, Solidariedade social, Transportes, Ambiente e outros previstos em lei especial. As cooperativas são organizações voluntárias, abertas às pessoas aptas a utilizar os seus serviços e dispostas a assumir as responsabilidades de membro, sem discriminação de sexo, social, política, racial, religiosa, regional ou de qualquer outra natureza.
A administração das cooperativas é controlada exclusivamente pelos seus membros, os quais participam activamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões. A lei dá abertura às cooperativas para exercerem qualquer actividade económica.
Apesar do movimento cooperativista ter uma implantação extensa em todas as províncias, ainda não foi capaz de criar organizações empresariais que traduzam o potencial económico do sector dos recursos do país, em particular no sector agrícola. O Executivo acredita que tal facto se deva, em boa parte, à falta de uma legislação facilitadora do seu desenvolvimento no quadro de uma estratégia integrada de fomento ao cooperativismo. “A aprovação de uma Lei das Cooperativas vem preencher essa lacuna no nosso ordenamento jurídico ao consagrar os princípios gerais e definir as bases normativas para o exercício da actividade das cooperativas\”, afirmou o ministro da Economia aos deputados.
Além de contributos de representantes da sociedade civil e instituições financeiras, o diploma recebeu subsídios da Casa Civil do Presidente da República, Banco Nacional de Angola, Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, Agricultura, da Geologia e Minas, dos Petróleos, das Pescas, do Ambiente e da Comissão de Mercado de Capitais.
Para dotar as cooperativas de alternativas de financiamento, o diploma institui a possibilidade de emitirem títulos de investimento. Estes podem ser subscritos por membros da cooperativa ou por terceiros e destinam-se a fazer face a necessidades de investimento específicas identificadas pela assembleia-geral. Para acautelar os interesses dos investidores, no caso de subscrição pública dos títulos, por deliberação da assembleia-geral, estes podem eleger um representante junto da cooperativa com direito a assistir às reuniões do órgão fiscal, com acesso a todas as informações a que têm direito os membros.