Lei da Actividade de Televisão aprovada pela AN
Os deputados à Assembleia Nacional (AN) aprovaram nesta sexta-feira, na generalidade, a Proposta de Lei sobre o Exercício da Actividade de Televisão, com vista a adequá-la à Lei de Imprensa em vigor no país.
O diploma, que passou pelo “crivo” dos parlamentares com 101 votos a favor, 25 contra e cinco abstenções, na 6ª Reunião Plenária ordinária da V Sessão Legislativa, resulta da necessidade de conformação da referida lei às exigências do exercício dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, constitucionalmente consagradas.
A proposta de lei visa clarificar o papel das línguas nacionais através das estações de televisão, assim como alarga de 10 para 15 dias o prazo para suprir as insuficiências detectadas na instrução do pedido de autorização para o exercício da actividade de operador de televisão.
Ao intervir no debate, o deputado Paulo de Carvalho, do Grupo Parlamentar do MPLA, afirmou que ao se viver um período eleitoral implica que os olhos de todos os cidadãos estejam voltados para os meios de comunicação social, cujo papel é preponderante nesta fase.
Neste contexto, apela aos meios de comunicação social estatais e privados a cumprirem com o estipulado na lei e a estabelecerem um distanciamento dos partidos políticos que se preparam para a contenda eleitoral.
“É preciso que os meios de comunicação social, tanto estatais como privados, deixem de actuar como actores dessa contenda eleitoral”, referiu.
Na ocasião, os partidos da oposição criticaram as estações públicas de televisão, alegando, por parte destas, tratamento “desigual” dado às actividades de pré-campanha do MPLA e de outras formações partidárias.
Entidade Reguladora
Na mesma sessão, os deputados aprovaram, por unanimidade, na generalidade, a proposta de Lei da Entidade Reguladora Independente dos Serviços de Electricidade e do Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais.
O diploma pretende apresentar uma proposta de lei para a criação de uma entidade nestes domínios, cujo objectivo primordial consiste em reforçar as suas atribuições, competências e independência nas vertentes funcional, orgânica e financeira.
De iniciativa legislativa do Executivo, com a criação dessa entidade reguladora independente pretende-se assegurar maior nível de independência política dos dirigentes na medida em que os titulares dos órgãos são eleitos pela Assembleia Nacional, devendo o mandato e estatuto serem relativamente prolongados para assegurar estabilidade regulatória.
O mandato pode oscilar por um período entre cinco e dez anos sem possibilidade de renovação.
Contribuir para uma efectiva independência normativa, necessária à regulação, supervisão e fiscalização das actividades desenvolvidas no quadro do sector regulado, bem como conferir maior independência em termos de gestão financeira e patrimonial, por força de rubricas orçamentárias e receitas próprias, são outros objectivos preconizados.
A Entidade Reguladora dos Serviços de Electricidade e do Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais tem a natureza de entidade administrativa independente, exercendo actividades de regulação e de supervisão do Subsector Eléctrico e do Subsector de Águas, em conformidade com o disposto na Constituição e normas legais e regulamentares em vigor.
A mesma tem por missão a regulação técnica, económica, legal e contratual dos sectores de electricidade e de abastecimento de água e saneamento de águas residuais, que inclui a produção, transporte, distribuição, comercialização e utilização de energia eléctrica no Sistema Eléctrico Público (SEP) e a regulação do relacionamento comercial entre esse sistema e os agentes que não lhe estejam vinculados.