Legisladores sugerem observadores internacionais nas autarquias

DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA NACIONAL FOTO: CLEMENTE DOS SANTOS

DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA NACIONAL
FOTO: CLEMENTE DOS SANTOS

03 Dezembro de 2019 | 21h09 – Actualizado em 03 Dezembro de 2019 | 21h08

Deputados à Assembleia Nacional sugeriram, esta terça-feira, a inclusão na Proposta de Lei Orgânica sobre as eleições Autárquica a figura de observadores estrangeiros, privilegiando organismos internacionais de que Angola faz parte.

O artigo sétimo da Proposta de Lei Orgânica sobre Eleições Autárquicas, em discussão na especialidade, refere, no seu ponto um, que o processo eleitoral está sujeito à verificação de observação de observadores nacionais.

Adianta que podem também ser convidados peritos internacionais para a realização de estudos sobre o processo eleitoral autárquico, não podendo emitir pronunciamentos públicos sobre a regularidade do processo eleitoral.

À propósito, o ministro da Administração e Reforma do Estado, Adão de Almeida, indicou que a inclusão de observadores internacionais na Proposta de lei deve privilegiar organismos a que Angola faz parte, no caso da SADC, por exemplo.

Entende que a participação internacional deve ser feita não no modelo de observação internacional típica, mas num modelo em que entidades são convidadas para assistir e participar do processo eleitoral.

A certificação e a transparência do processo autárquico não depende de observadores internacionais no verdadeiro sentido da palavra.

“Não precisamos de gente que vem certificar o nosso processo eleitoral podemos, sim, convidar organizações estrangeiras que podem dar opiniões de como podemos melhorar, mas não é o mecanismo de observação eleitoral que se quer”, observou.

Lembrou que muitas entidades angolanas têm participado em eleições noutros Estados, sobretudo no Ocidente, onde nem sequer entram para uma assembleia de voto no momento da eleição.

Por outro lado, legisladores e Executivo estiveram divididos em questão do contencioso eleitoral na proposta de Lei Orgânica sobre Eleições, sobretudo em relação ao Tribunal de Comarca.

Segundo o ministro, o tema do tribunal de comarca é uma dose de realismo a ter em conta no processo. “Estamos a falar de matéria eleitoral tradicionalmente sensível e é importante que legislemos com uma dose alargada de realismo sobre as nossas condições”, alertou.

“Se não tivermos condições em certas localidades e inclusive para o tribunal receber sequer uma solicitação e encaminhar rapidamente para o Tribunal Constitucional, para nós pode ser um motivo de estrangulamento do processo”, disse o ministro.

No seu artigo sexto, a Proposta de Lei refere que impugnação contenciosa dos actos é feita junto ao Tribunal de Comarca da respectiva província, que a remete, no prazo de 24 horas, ao Tribunal Constitucional.

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