Governo aumenta inspecção nas empresas

MINISTRO DE ESTADO E CHEFE DA CASA CIVIL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ADÃO DE ALMEIDA (ARQUIVO) FOTO: FRANCISCO MIUDO

MINISTRO DE ESTADO E CHEFE DA CASA CIVIL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ADÃO DE ALMEIDA (ARQUIVO)
FOTO: FRANCISCO MIUDO

24 Abril de 2020 | 18h51 – Actualizado em 24 Abril de 2020 | 22h32

A Inspecção Geral do Trabalho vai intensificar o controlo da actividade empresarial, para desencorajar a presença massiva de profissionais nos seus locais de trabalho, a partir de 26 de Abril, data da entrada em vigor da segunda prorrogação do Estado de Emergência. 

No quadro da prorrogação, as empresas públicas e privadas, bem como os estabelecimentos comerciais poderão funcionar com efectivo de 50 por cento, das 08h00 às 15h00.

Esse alargamento enquadra-se nas medidas de alívio decretadas pelo Governo para o novo período de excepção, que deverá vigorar até 10 de Maio próximo.

Conforme o Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil, Adão de Almeida, serão reforçadas as medidas da Inspecção Geral do Trabalho e da Inspecção das Actividades Económicas, para que as normas sejam rigorosamente cumpridas em todo país.

O governante, que falava em conferência de imprensa, adiantou que as empresas incumpridoras serão punidas à luz do Decreto Presidencial 120/20.

Noutro domínio, Adão de Almeida clarificou que o Decreto, que estabelece as normas do novo regime de excepção, prevê a dispensa dos trabalhadores com doenças crónicas.

De igual modo, gozam de protecção especial os cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes e trabalhadoras com filhos menores de 12 anos, que ficam dispensados da actividade laboral presencial.

Segundo Adão de Almeida, as empregadas domésticas também ficam dispensadas, ao abrigo do novo Decreto, salvo aquelas que residem nos locais onde prestam serviço.

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