Fundo Rodoviário cobre custos

Fotografia: Jaimagens

Fotografia: Jaimagens

A conservação e manutenção da rede de estradas do país passa a estar a cargo do Fundo Rodoviário, entidade que vai agregar todos os recursos financeiros destinados ao financiamento dessas obras.

De acordo com o Decreto Presidencial que aprova o seu Estatuto Orgânico, o Fundo Rodoviário tem poderes para seleccionar, adjudicar e contratar os serviços necessários para a conservação e manutenção da rede de estradas, através da cobertura de despesas de conservação das estradas nacionais, com base numa gestão adequada e transparente subordinada à política macroeconómica definida pelo Executivo.
Ao Fundo Rodoviário cabe ainda analisar e aprovar o programa anual de conservação e manutenção de estradas de Angola, analisar e aprovar, com vista à sua inserção no Programa Nacional de Conservação e Manutenção de Estradas os troços submetidos pelo Instituto de Estradas de Angola (INEA), pelos Governos Provinciais e pelas Administrações Municipais.
No entanto, carecem de autorização prévia do ministro das Finanças, entre outros previstos por Lei, a aprovação do Plano de Actividades e o Orçamento, o Relatório de Actividades e Conta, criação e encerramento de serviços locais desconcentrados, alienação de bens patrimoniais, móveis e imóveis na titularidade ou sob gestão do Fundo Rodoviário. De acordo com o Decreto Presidencial, a superintendência administrativa e financeira do Fundo Rodoviário é exercida pelo ministro responsável pelas finanças públicas, sendo a superintendência técnica exercida pelo ministro responsável pelo sector da Construção.
A superintendência administrativa e financeira compreende, além dos poderes conferidos ao abrigo das atribuições do respectivo Ministério, poderes de orientação e definição das linhas fundamentais e objectivos principais da actividade do Fundo Rodoviário, controlo da actividade e responsabilização pelos actos de gestão dos recursos financeiros disponibilizados para execução do Programa Nacional de Manutenção  e Conservação de Estradas.
O ministro das Finanças pode suspender, anular e revogar, nos termos da Lei, os actos praticados pelos órgãos do Fundo Rodoviário que violem a Lei ou sejam contrários ao interesse público. A superintendência técnica exercida pelo ministro da Construção compreende, além dos poderes conferidos ao abrigo das atribuições do respectivo Departamento Ministerial, poderes de orientação e controlo metodológico, gestão técnica da execução do Programa de Conservação e Manutenção de Estradas. De acordo ainda com o Decreto Presidencial, o Fundo Rodoviário pode igualmente seleccionar, através de concurso público, adjudicar e contratar empresas para a implementação e desenvolvimento do Programa Nacional de Conservação e Manutenção de Estradas, supervisionar a gestão física e financeira dos contratos celebrados ao abrigo do Programa Nacional de Conservação e Manutenção de Estradas, consubstanciado na verificação da correcta aplicação dos recursos necessários à sua execução.
O Fundo Rodoviário tem também a missão de disponibilizar o financiamento das obras de melhoramento e conservação de estradas, de acordo com a programação definida para cada ano económico e zelar pela transferência das receitas que lhe forem atribuídas.
Outras funções dizem respeito à celebração de convénios de cooperação financeira com entidades internacionais e nacionais no domínio do financiamento da conservação e manutenção das estradas, promoção e dinamização das actividades económicas da envolvente das estradas da Rede Nacional que por diploma próprio lhe sejam atribuídas e exercer as demais atribuições estabelecidas por Lei ou superiormente determinadas.

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