Executivo estabelece reserva de gasolina para 30 dias

EXECUTIVO QUER ACAUTELAR SITUAÇÕES DE CRISE FOTO: BRÁULIO PEDRO

EXECUTIVO QUER ACAUTELAR SITUAÇÕES DE CRISE
FOTO: BRÁULIO PEDRO

08 Julho de 2019 | 13h11 – Actualizado em 08 Julho de 2019 | 15h51

O volume das reservas de segurança dos produtos petrolíferos, como gasolina, gasóleo, JET-AI, JET-B e petróleo iluminante, passa a corresponder a 30 dias do consumo médio do ano anterior, com vista a acautelar situações de crise, de acordo com um Despacho Presidencial.

Esta medida do Executivo surge dois meses depois de o país ter vivido, este ano (2019), a segunda crise no fornecimento de derivados do petróleo, tendo a Sonangol justificado, na altura, que a escassez de combustíveis nos principais postos de abastecimento se devia ao alegado difícil acesso às divisas, para a importação de refinados do ouro negro.

O Despacho  Presidencial, a que a Angop teve  acesso nesta segunda-feira e publicado  em Diário da  República, de 01 deste mês, justifica a necessidade  de se aprovarem  os  quantitativos  dos produtos  petrolíferos, a alocar  as reservas  de  segurança  e  reservas estratégicas para  o  mercado  nacional.

Para o gás butano (gás de cozinha), o Titular do Poder Executivo estabelece que o volume das reservas de segurança deve corresponder a 20 dias do consumo médio do ano anterior.

O  documento  considera as  reservas  estratégicas  parte  das reservas  de  segurança, por isso o seu  volume  deve  corresponder  a 20 dias  de consumo médio  do ano anterior, para a  gasolina,  gasóleo,  JET-AI,  JET-B  e petróleo  iluminante, bem como  15 dias  para o gás butano.

As repartições  das quantidades  referidas, acrescenta o documento, será  proporcional  à posição no mercado grossista e das  entidades importadoras.

A mobilização  das  reservas estratégicas agora é da competência do Titular do Poder  Executivo, enquanto  a fiscalização  da execução é  da  responsabilidade  do  departamento do ministro dos Petróleos.

Com uma produção de 1,49 milhões de barris de petróleo bruto/dia, Angola ocupa o segundo lugar na África sub-sahariana, depois da Nigéria, com 1,7 milhões/dia, mas produz apenas 20 por cento dos refinados do petróleo, sendo que os restantes 80 por cento são cobertos com a importação.

Para garantir o aumento da capacidade de produção interna de combustíveis, está em curso um projecto de construção das refinarias do Lobito, com capacidade para processar 200 mil barris/dia, e a de Cabinda, com capacidade para 60 mil barris diários, bem como o aumento da capacidade de processamento da Refinaria de Luanda, das actuais 280 toneladas/dia (330 metros cúbicos) para mil e 200 toneladas.

Executivo  estabelece regras na  actividade  de  refinação

Outro Decreto Presidencial  publicado  no Diário  da República,  de 01 de Julho,  estabelece  o  regime  jurídico  a que ficam  sujeitas as actividades  de refinação  do petróleo  bruto, importação,  recepção,  aprovisionamento,  transporte, distribuição,  comercialização  e  exportação  de produtos petrolíferos.

O diploma  fundamenta  a  necessidade de se  adequar  a realidade   actual  às disposições   legais relativas  às  actividades  de refinação  do petróleo  bruto,    armazenamento,  base  logística provinciais e  regionais,  distribuição  e comercialização  de produtos  petrolíferos e exportação.

Este regime  jurídico aplicável às pessoas  singulares  e  colectivas e  às instituições  de direito  público ou privado  também faz menção  aos procedimentos  e regras  aplicáveis às obrigações de serviços públicos, planeamento  das  instalações  do sistema  do sector  dos  derivados  do petróleo  e da  República  de  Angola.

Para  o caso  do serviço  de trânsito  internacional, isto é,  a prestação  do serviço  de representação  no país, dos proprietários  produtos  petrolíferos  em  trânsito  internacional ou em prestação  de serviços complementares  de depósito  e  manuseamento, a  sua  regulação  vai obedecer a uma  legislação específica.

O mercado de lubrificantes, de acordo com o diploma, fica sujeito a um regime  de livre  concorrência, sem  prejuízo  do  disposto  na legislação  complementar a aprovar pelo Ministério que  superintende o sector dos  Petróleos.

Com  este  regime   jurídico, o Executivo  quer  assegurar o abastecimento  de produtos  petrolíferos ao país, de forma  eficiente, efectiva  e económica, de  acordo com as condições  do  mercado  interno.

Assegurar o fornecimento  de produtos petrolíferos  com qualidade  a preços  competitivos  aos  consumidores e facilitar  os investimentos  e a criação  de postos  de trabalho  no sistema  do  sector  dos  derivados do petróleo faz parte dos objectivos  previstos.

Com  este  diploma, pretende-se, também,   criar  oportunidades  de emprego, incluindo  o auto-emprego, bem como aumentar as fontes  de renda  no país,  em particular,  nas  zonas  rurais.

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