Executivo cria incentivos para petrolíferas nacionais
As empresas petrolíferas nacionais passarão a pagar 30 % ao contrário dos actuais 50% do Imposto de Rendimento de Petróleo (IRP), para os contratos de partilha de produção das nas bacias terrestres do Baixo Congo e do Kwanza, num total nove, que entram em concurso público em breve.
Trata-se de um incentivo relativo ao processo de licitação dos blocos terrestres (onshore) do Baixo Congo ( CON1, CON5 e CON6) e do Baixo Kwanza ( KON5, KON6, kON9, KON17 e KNO20′, na sua maioria no interior do Parque Nacional da Quiçama.
Este incentivo foi avançado hoje no encontro de esclarecimentos sobre as bacias a licitar, promovido pela Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG), que traz o aspecto de competitividade das empresas nacionais em detrimento das petroliferas estrangeiras, cujo taxa do IRP é de 50%.
Para outras tipologias de contratos que a ANPG dispõe, em que o imposto é mais elevado, para as empresas estrangeiras, o IRP e de 65,75%, para as empresas nacionais neste tipo de contratoé idêntico ao atribuído no contrato de partilha e produção, equivalente ao imposto industrial, 30%.
Além da redução do IRP, as empresas petroliferas nacionais estão isentas de pagamento de bónus de assinatura, do não financiamento das despesas de pesquisas da Sonangol, assim como a não obrigatoriedade do pagamento ou contribuição para projectos de responsabilidade social, ficando apenas para as entidades estrangeiras.
Mas para tal, de acordo com o director da área de Negócios da ANPG, Hermenegildo Buila, as empresas nacionais devem cumprir com as suas obrigações ao serem associadas à Concessionária Nacional, para não perderem tais direitos.
“ É importante que as empresas para poderem beneficiar destes incentivos sejam constituídas por entidades singulares ou colectivas, mas as singulares devem ser anominas e as colectivas devem ser constituídas por entidades angolanas”, referiu Hermenegildo Buila.
Para que as empresas possam concorrer e obter tais incentivos devem ser empresas idonias, com contabilidade organizada e as declarações fiscais nos moldes que se mostrem adequados. Neste momento, A ANPG diz registar interesse elevado para as licitações de 2020 por parte das empresas.
Jóia de um milhão de dólares
Para as empresas participarem no processo de licitação de 2020, deverão, na condição de não operadora e operadora, pagar uma “jóia” de um milhão de dólares norte-americanos de entrada.
O valor da jóia não reembolsável dá acess ao pacote de dados e informação completa de todos os blocos a licitar neste ano de 2020.
O contrato a ser negociado é de partilha de produção, tal como determina a lei em vigor.
São partes envolvidas neste contrato de partilha, a Concessionária Nacional, grupo empreiteiro. O período de pesquisa está entre três a cinco anos ( pesquisa e avaliação), enquanto que a produção está estimada em 25 anos ( desenvolvimento, produção desmantelamento).
A partilha do petróleo lucro, prémio de investimento, obrigações de trabalho, são entre outros aspectos constantes no contrato de partilha de produção.
O contrato de partilha de produção é feito entre a divisão do petróleo custo ( recuperação dos custos) e petróleo lucro ( divisão dos dividendos entre o grupo e a Concessionária nacional.
Baixo risco
De acordo com a Concessionária Nacional, os riscos de investimento nas referidas bacias é muito baixo em termos devactividades de exploração, por se tratar de bacias já exploradas, com registos históricos de produção de petróleo e gás.
“Já temos muitos poços e muita exploração nessas bacias. Então não existe o risco eminente de não se encontrar petróleo nas bacias do Baixo Kwanza e do Congo)”, justifica Hermenegildo Buila.
Com estas licitação, acrescentou, há possibilidade de se trazer para a indústria petrolífera angolana as pepuenas e medias empresas, tendo em conta os baixos custos de investimento associadas às operações das áreas propostas em onshore.
Estas podem ainda participar na actividade de exploração e produção de petróleo e gás, assim como na cadeia logística necessária para a actividade.
O ciclo de licitação previsto tem em agenda o pre-anuncio do concurso para o dia 01 de Outubro, seguido da promoção dos blocos em roodshows (apresentação técnica).
O lançamento do concurso está previsto para o dia 29 de Janeiro de 2021, para em Março deste mesmo ano serem submetidas as propostas.
A assinatura dos contratos com as empresas vencedoras está agendado para o dia 20 de Junho de 2021.
Exploração em onshore
Os custos iniciais ( 3 a 5 anos) para pesquisa a produção em campos onshore pode rondar os 15 a 30 milhões de dólares norte-americanos, sendo a fase mais arriscada de todo o processo na procura de hidrocarbonetos.
Por isso, de acordo com a administradora, Natacha Massano, que interveio neste encontro de esclarecimentos, há necessidade dos investidores terem capacidade financeira para podem investir, por ser uma fase “bastante” exigente.
Já para a segunda fase, considerada de período opcional de pesquisa (desenvolvido), os investidores aplicam menos recursos na ordem dos 10 a 15 milhões de dólares norte-americanos, num período de dois anos.