Executivo aprova regime de protecção social obrigatória
24 Setembro de 2020 | 17h16 – Actualizado em 24 Setembro de 2020 | 17h15
A Comissão Económica do Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, o regime jurídico de protecção social obrigatória dos trabalhadores por conta de outrem, inseridos nas actividades económicas geradoras de baixos rendimentos.
De acordo com o documento, a média mensal da massa salarial total dos trabalhadores envolvidos não ultrapassa vinte salários mínimos nacionais, tendo como referência o sector da agricultura.
Na sua 9ª sessão ordinária, ocorrida no Salão Nobre do Palácio Presidencial, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço, a Comissão Económica aprovou, também, um diploma que define as Regras para a Gestão das Reservas Técnicas e Activos do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).
O diploma tem como objectivo gerir melhor os activos financeiros disponíveis, de modo a garantir o pagamento das prestações sociais a médio e longo prazo e a sustentabilidade financeira da protecção social obrigatória.
Com a aprovação deste diploma, o Executivo pretende que a gestão das reservas técnicas e activos do INSS sejam
rentabilizados de forma eficiente, obedecendo a critérios objectivos e claros.
Na mesma sessão, foi aprovado um instrumento jurídico que
institucionaliza a Actividade de Mediação da Segurança Social, de modo a definir e regular o exercício da actividade no país, com o objectivo de permitir a angariação e sensibilização dos contribuintes e dos segurados para o Sistema de Protecção Social Obrigatória.
Trata-se de uma medida activa de criação de emprego, que terá efeito na integração, no mercado de trabalho, de jovens quadros que tenham concluído, pelo menos, o ensino médio, “reforçando assim o combate ao desemprego, no âmbito da execução do Plano de Acção de Promoção da Empregabilidade”.
Ainda no âmbito da Protecção Social Obrigatória, a Comissão Económica aprovou o Regime Jurídico de Protecção na Velhice.
O presente diploma estabelece o direito à pensão de reforma por velhice, pensão de reforma antecipada e ao abono de velhice de todos os trabalhadores que atinjam 60 anos de idade ou completem 420 meses de entrada de contribuições.
O documento altera, com efeito, o critério de cálculo das prestações sociais que cobrem a reforma de velhice, com vista a garantir a devida justiça contributiva, não apenas às gerações que actualmente beneficiam da pensão de reforma, mas, também, às que se encontram no activo e potenciais futuros pensionistas.
Administração Pública
No domínio da Administração Pública, Trabalho e Segurança
Social, a reunião aprovou o Regulamento dos Estágios Profissionais, documento que estabelece as regras, modalidades e critérios que regulam o acesso e o exercício dos estágios profissionais, destinados aos jovens com idades compreendidas entre os 18 e 25 anos.
Segundo o diploma, os estágios profissionais visam consolidar a formação académica ou profissional em contexto real de trabalho, apoiar a transição entre o sistema de educação ou formação e o mercado de trabalho.
Visa, igualmente, complementar e desenvolver competências dos cidadãos, com vista a adequar o seu perfil profissional para melhor inserção na vida activa, facilitar o recrutamento e a integração de quadros nas empresas, através do apoio técnico prestado a estas na realização de estágios profissionais.
Plano de Desenvolvimento Nacional
Na sessão desta quinta-feira, a Comissão Económica aprovou, ainda, o Relatório de Balanço do Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022, com referência ao I Semestre do ano de 2020.
O documento traduz o acompanhamento e a avaliação dos resultados da implementação dos Programas contidos nos seis Eixos de Intervenção do referido Plano.
O Relatório faz uma análise minuciosa ao contexto macroeconómico nacional, em que o Plano foi implementado e marcado, fundamentalmente, por constrangimentos
ligados ao impacto da Pandemia do novo coronavírus, a Covid- 19.
Parcerias Público-Privadas
A Comissão Económica do Conselho de Ministros aprovou, por outro lado, o Plano Operacional de Estruturação de Parcerias Público-Privadas, até Dezembro de 2021.
O documento reflecte uma nova concepção de governação, caracterizada pelo reforço do papel do Estado como
agente coordenador e regulador do desenvolvimento económico, deixando ao sector privado o papel de agente activo de produção e comercialização de bens e serviços típicos de uma economia de mercado.
O Plano em referência contém a Lista Indicativa de 41 projectos de investimentos, que serão estruturados na Modalidade de Parceria Público-Privada, apresenta o cronograma da sua estruturação, até ao final de 2021, e estabelece as fases para a preparação, negociação e lançamento do procedimento de estabelecimento de Parceria Público-Privada.
No domínio da actividade bancária, a Comissão Económica aprovou os Relatórios sobre a Gestão dos Activos Externos, referente ao I semestre de 2020, de Origem e Destino das Divisas referente ao II trimestre de 2020.
O primeiro descreve a estrutura de governação dos activos externos; apresenta a conjuntura macroeconómica internacional, no período em referência, e destaca a tendência acomodatícia da política monetária dos bancos centrais das principais economias mundiais.
O segundo procede a análise dos principais factores que estiveram na origem e destino das divisas transaccionadas no mercado cambial nacional, durante o segundo trimestre do ano em curso.
Finalmente, no domínio das finanças públicas, a Comissão Económica do Conselho de Ministros aprovou o Relatório de Balanço de Execução do Plano de Caixa do Tesouro Nacional referente ao mês de Julho do ano em curso.
O referido documento apresenta o desempenho dos principais indicadores que estiveram na base da elaboração do respectivo Plano de Caixa, fluxos de entrada e saída de recursos e a execução da despesa, com e sem incidência de tesouraria, no período em referência.