ENAPP apresenta novo procedimento de ingresso

Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social coordena o processo © Fotografia por: Mota Ambrósio|Edições Novembro
O novo procedimento de ingresso de quadros na Administração Pública, a cargo da Escola Nacional de Administração Pública (ENAPP), é apresentado, hoje, numa cerimónia que decorre nas instalações daquela instituição.
Uma nota da ENAPP refere que o evento, que decorre em coordenação com o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança e Social (MAPTESS), tem, também, como objectivo, apresentar as soluções normativas decorrentes do novo diploma que institui a ENAPP como entidade recrutadora única e exteriorizar os desafios da Reforma do Estado no domínio do recrutamento e gestão de pessoal.
O acto de apresentação do novo modelo tem a participação presencial dos membros da Comissão Permanente da Comissão Interministerial para a Reforma do Estado (CIRE). Participam, através da plataforma zoom, gestores de Recursos Humanos, organizações representativas de trabalhadores, representantes do Conselho Nacional da Juventude e dos órgãos de comunicação social.
Sistema integrado
O Sistema de Recrutamento Integrado de candidatos para a Administração Pública começou a vigorar em Agosto, com a publicação do Decreto Presidencial nº 207/20, que institui a Entidade Recrutadora Única de Quadros da Administração Central do Estado.
O procedimento integrado de recrutamento de candidatos na Administração Pública consiste no mecanismo de separação entre a entidade recrutadora e o organismo de destino do pessoal a recrutar.
Com a implementação do novo sistema, o Executivo pretende assegurar maior objectividade e imparcialidade nos concursos públicos de ingresso de quadros e racionalizar os custos decorrentes da realização de múltiplos procedimentos por cada organismo da Administração Central.
O objectivo é, também reforçar a transparência e devolver a confiança dos participantes, sobre a veracidade do desfecho dos concursos, bem como garantir a celeridade dos concursos e envolver a participação de organismos não estaduais na gestão dos procedimentos concursais.
De acordo com o Decreto Presidencial, o anúncio de abertura do concurso de ingresso passa a ser da responsabilidade da Entidade Recrutadora Única, que deve realizar provas para efeitos de constituição de uma base de dados de candidatos para o ingresso da Administração Pública. A realização do concurso de ingresso pela Entidade Recrutadora Única terá lugar, apenas, em casos pontuais, por solicitação dos sectores, mediante existência de vagas.
Os serviços da Administração central abrangidos pelo novo regime são obrigados a seleccionar, apenas, os candidatos recrutados pela Entidade Recrutadora Única.
O júri nos concursos públicos de ingresso é constituído a partir de uma bolsa de peritos, composta por funcionários da Entidade Recrutadora Única e um representante do organismo de destino do pessoal a recrutar.
O júri pode, ainda, ser integrado por membros das ordens profissionais e individuais da sociedade civil com reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal.
A composição do júri deve ser alterada em cada novo concurso público.
O diploma que atribui à Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas (ENAPP), a responsabilidade de realização dos concursos públicos de ingresso de quadros na Administração Pública foi apreciado pelo Conselho de Ministros no dia 26 Junho, no quadro da implementação das medidas decorrentes da Reforma do Estado em Angola.
Na ocasião, a ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), Teresa Dias, disse que o objectivo é fazer com que os cidadãos se sintam parte integrante da cultura de transparência e evitar a ausência de dados que possam perigar a lisura destes concursos.