Eleições2022: CNE convida observadores estrangeiros

A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) decidiu, esta sexta-feira, endereçar convites para participarem como observadores estrangeiros, nas eleições gerais de 24 de Agosto próximo, a nove entidades internacionais.

De acordo com a decisão saída do plenário da CNE, trata-se da União Africana (UA) e União Europeia (UE), a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e dos Estados da África Central (CEAC), o Centro Cárter, o Fórum Eleitoral da SADC e as conferências Internacional sobre a Região dos Grandes Lagos (CIRGL) e das Jurisdições Africanas.

Segundo o porta-voz da  CNE, Lucas Quilundo, o plenário aprovou ainda o período para o início da formulação de convites para a observação eleitoral, datado para hoje (24).

Referiu que, nos termos da lei, apenas o Presidente da República e a CNE são as únicas entidades com competência própria para formular convites a instituições e personalidades como observadores internacionais.

Explicou que a observação eleitoral, como actividade, tem início 30 dias antes da data marcada para as eleições, isto é, vai começar a 24 de Julho, e o processo de solicitação de pedidos para observação deve ocorrer 30 dias antes da campanha eleitoral, de acordo com a lei.

Recentemente, a CNE  definiu um limite de dois mil observadores nacionais às eleições de 24 de Agosto, que terão até 30 dias antes das eleições para seguirem os passos necessários neste processo.

A CNE realizou esta sexta-feira a sua 9ª sessão extraordinária plenária, que serviu para deliberar sobre o voto antecipado, observação eleitoral e uma  informação sobre o início do processo de recrutamento dos membros das Assembleias de Voto.

Segundo Lucas Quilundo, assim que se concluir o mapeamento das Assembleias de Voto, que determinará o número de mesas de voto a serem instaladas a nível nacional, vai se dar início ao recrutamento das pessoas que vão trabalhar no dia das eleições.

De igual modo, com o fecho do mapeamento, vai se iniciar ao processo de credenciamento de outros agentes eleitorais, nomeadamente, os delegados de lista dos partidos políticos cujas candidaturas deve ser aprovadas pelo Tribunal Constitucional.

Quanto ao voto antecipado, informou que  os membros do plenário rejeitaram a sua implementação nas eleições gerais de 2022, por impor desafios bastantes em termos  da organização logística e, neste momento, resta pouco tempo para as implementar.

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