Documentos caducados continuam válidos

BILHETES DE IDENTIDADE E OUTROS DOCUMENTOS PESSOAIS E CHAVES CONTINUAM VÁLIDOS, MESMO QUE CADUCADOS, NESTE PERÍODO DE COVID-19
FOTO: ROSÁRIO DOS SANTOS
Decorridos seis meses desde que Angola vive um regime social excepcional imposto pela covid-19, os documentos caducados nesse período continuarão “extraordinariamente” válidos até ao dia 31 Dezembro do presente ano.
O Decreto Presidencial 229/20 de 8 de Setembro, que prorroga o segundo Estado de Calamidade Pública (terminado terça-feira) para mais 30 dias, a contar desta quarta-feira (09), dilata o tempo da moratória começado com o Estado de Emergência.
Desde então, durante o período de excepção (de 27 de Março a 26 de Maio) e, na continuidade, no de Calamidade Pública (iniciado a 26 de Maio), certos documentos, ainda que “vencidos”, mantêm-se úteis, apesar de a 31 de Agosto terem perdido esse efeito.
Destacam-se Bilhetes de Identidade, Cartas de Condução, Livretes de Viaturas, Título de Propriedade Automóvel e Passaporte (para efeito de regresso ao país).
Outras medidas
O Decreto Presidencial, assinado pelo Presidente da República, João Lourenço, prorrogando o segundo momento de “Situação de Calamidade Pública” determina que o país continua sob cerca, podendo regressar quem estiver no exterior.
As Delegações Oficiais também podem transpor a cerca, sem qualquer autorização para essas viagens, devendo realizar testes pré-embarque em 72 horas, com a devida comparticipação dos viajantes (nacionais ou estrangeiros que trabalhem em Angola).
A partir de 14 de Setembro, ficam autorizados os voos domésticos e os Internacionais, a partir de 21 deste mesmo mês, estando os visitantes estrangeiros não-residentes sujeitos a quarentena institucional, durante um mínimo de sete dias, e novo teste de confirmação.
Mantém-se o isolamento domiciliar a infectados assintomáticos que tenham condições para o efeito. Noutro aspecto, o Decreto Presidencial determina que “só menores com idade até 5 anos dão direito à redução de tempo de trabalho dos progenitores”.
Determina-se que as aulas presenciais retornem, a partir de Outubro, faseadamente, e dependente das condições de biossegurança, com testagem aleatória de docentes e administrativos.
As escolas estrangeiras também estão autorizadas a reabrir nesse “novo contexto”. De igual modo, os centros de formação profissional e similares já podem abrir.
As máscaras, segundo o dipoloma, continuam de uso obrigatório, excepto no interior das viaturas particulares, quando também reabrem os treinos desportivos em modalidades federadas, a partir de 19 de Setembro, sem competições.
Neste particular, continuam autorizadsos os treinos individuais na via pública, sem máscara. O comércio pode funcionar das 7h00 às 20h00 (mais uma hora), tal como os restaurantes que podem agora manter-se abertos até às 22h00 (mais 1 hora).
Enquanto isso, os mercados e venda ambulante passam a funcionar 5 dias por semana ( de terça-feira a sábado); a actividades e reuniões mantém as regras; o recreio, cultura e lazer, em Luanda, com destaque para os cinemas já podem funcionar até às 21H00.
Por sua vez, as actividades religiosas em Luanda podem retomar a partir do dia 19, aos sábados e aos domingos, sempre com as medidas de biossegurança recomendadas (particularmente máscara, ventilação e distanciamento).
Quanto aos transportes colectivos, finda a limitação de horário, Luanda poderá atingir 75% da lotação a partir de 1 de Outubro, durante a cerca sanitária à capital do país até 30 de Outubro.
Hoje mesmo, terminou a cerca sanitária ao Município do Cazengo, na província do Cuanza Norte, ao passo que a capital do país coninua em cerca, em dia que o país regista mais 59 novas infecções, dois óbitos e 30 pacientes recuperados.
Angola contabiliza 3.092 casos positivos, 126 óbitos, 1.245 recuperados e 1.716 activos. Dos activos, três estão críticos com ventilação mecânica invasiva, 24 graves, 46 moderados, 48 apresentam sintomas leves e 1.600 assintomáticos.