Diploma para protecção social do desportista vai à consulta

Secretário de Estado para o Desporto, Carlos Almeida (arquivo)

A Proposta de Lei do regime de protecção social obrigatória para desportistas vai observar, a partir da próxima quarta-feira, um período de consulta pública.

Segundo o secretário de Estado para os Desportos, Carlos Almeida, pretende-se com a apresentação do documento auscultar as partes interessadas, tendo em vista a obtenção de contribuições que venham a melhorar a versão final do diploma, que posteriormente será apresentado em Conselho de Ministros para apreciação e aprovação.

O objectivo é que os desportistas comecem a descontar para a segurança social já a partir do ano de 2022, de acordo com o responsável, em declarações à imprensa, terça-feira.

A proposta é de iniciativa do Ministério da Administração Pública Trabalho e Segurança Social, associada ao Ministério da Juventude e Desportos como destinatário, e incide directamente a parceiros como federações, associações e clubes em todas as modalidades.

Carlos Almeida esclareceu que, em matéria de segurança social, há aspectos específicos que não atendem a actividade desportiva com direito a uma pensão no que concerne ao limite de idade (60 anos) e tempo de trabalho (35 anos), visto que um atleta tem curto período de prática.

Sublinhou que para os atletas quase não é aplicável, porque dado o curto tempo de carreira torna-se praticamente impossível atingir 60 anos de idade no activo ou praticar durante 35 anos.

Neste sentido, explicou, a actual proposta tem em conta a redução da idade para que um atleta seja considerado apto à pensão de velhice, não sendo necessário que trabalhe/jogue até aos 60 anos.

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