DESPACHO PRESIDENCIAL

Considerando que a divisão político-administrativa é um elemento essencial ao exercício da acção governativa, à promoção do desenvolvimento económico e social e ao desenvolvimento harmonioso do território nacional; 

Tendo em conta que, em alguns aspectos, a actual divisão político-administrativa se afigura desajustada e pouco adequada para uma gestão eficiente do território e à satisfação das necessidades colectivas;

Convindo ajustar a divisão político-administrativa com vista a uma maior aproximação das entidades administrativas dos cidadãos e uma gestão mais justa e equilibrada do território nacional;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120 e do número 5 do artigo 125, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

É criada a Comissão Multissectorial para a alteração da divisão político-administrativa do País, com enfoque para as províncias do Cuando Cubango, Lunda-Norte, Malanje, Moxico e Uíge, coordenada pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, que integra as entidades seguintes:

        -Ministro da Administração do Território – Coordenador Adjunto;

        - Ministro do Interior;

        -Ministra das Finanças;

        - Ministro da Economia e Planeamento;

        - Ministro da Justiça e Direitos Humanos;

        -Ministro dos Transportes;

        - Ministro das Obras Públicas e Ordenamento do Território;

        - Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;

         - Ministra da Educação;

         - Ministra da Saúde;

         - Governador Provincial do Cuando Cubango;

         - Governador Provincial da Lunda-Norte

         -Governador Provincial de Malanje;

         -Governador Provincial do Moxico;

         -Governador Provincial do Uíge.

A Comissão Multissectorial tem como competências, entre outras, Preparar a proposta de Lei de alteração à Lei nº 18/16, de 17 de Outubro – Lei da Divisão Político-Administrativa;

        - Propor os limites territoriais entre as diferentes províncias objecto do trabalho;

        - Inventariar os equipamentos administrativos, económicos e sociais mais relevantes em cada uma das províncias objecto do trabalho;

        - Proceder ao levantamento dos recursos humanos afectos ao funcionalismo público nas províncias objecto do trabalho;

         - Inventariar os principais investimentos públicos em curso ou em preparação nas províncias objecto do trabalho;

         -Preparar a proposta de orçamento e de programa de investimento público para o ano de 2022 para as províncias objecto de trabalho;

         -Propor outras medidas necessárias à efectivação da divisão político-administrativa e à instalação dos órgãos da administração local do Estado.

A Comissão Multissectorial ora criada dispõe de orçamento próprio aprovado pelo Presidente da República e deve apresentar ao Presidente da República o cronograma de actividades no prazo de vinte dias após a publicação do presente Despacho Presidencial.

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