DESPACHO PRESIDENCIAL
Considerando que a divisão político-administrativa é um elemento essencial ao exercício da acção governativa, à promoção do desenvolvimento económico e social e ao desenvolvimento harmonioso do território nacional;
Tendo em conta que, em alguns aspectos, a actual divisão político-administrativa se afigura desajustada e pouco adequada para uma gestão eficiente do território e à satisfação das necessidades colectivas;
Convindo ajustar a divisão político-administrativa com vista a uma maior aproximação das entidades administrativas dos cidadãos e uma gestão mais justa e equilibrada do território nacional;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120 e do número 5 do artigo 125, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É criada a Comissão Multissectorial para a alteração da divisão político-administrativa do País, com enfoque para as províncias do Cuando Cubango, Lunda-Norte, Malanje, Moxico e Uíge, coordenada pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, que integra as entidades seguintes:
-Ministro da Administração do Território – Coordenador Adjunto;
- Ministro do Interior;
-Ministra das Finanças;
- Ministro da Economia e Planeamento;
- Ministro da Justiça e Direitos Humanos;
-Ministro dos Transportes;
- Ministro das Obras Públicas e Ordenamento do Território;
- Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
- Ministra da Educação;
- Ministra da Saúde;
- Governador Provincial do Cuando Cubango;
- Governador Provincial da Lunda-Norte
-Governador Provincial de Malanje;
-Governador Provincial do Moxico;
-Governador Provincial do Uíge.
A Comissão Multissectorial tem como competências, entre outras, Preparar a proposta de Lei de alteração à Lei nº 18/16, de 17 de Outubro – Lei da Divisão Político-Administrativa;
- Propor os limites territoriais entre as diferentes províncias objecto do trabalho;
- Inventariar os equipamentos administrativos, económicos e sociais mais relevantes em cada uma das províncias objecto do trabalho;
- Proceder ao levantamento dos recursos humanos afectos ao funcionalismo público nas províncias objecto do trabalho;
- Inventariar os principais investimentos públicos em curso ou em preparação nas províncias objecto do trabalho;
-Preparar a proposta de orçamento e de programa de investimento público para o ano de 2022 para as províncias objecto de trabalho;
-Propor outras medidas necessárias à efectivação da divisão político-administrativa e à instalação dos órgãos da administração local do Estado.
A Comissão Multissectorial ora criada dispõe de orçamento próprio aprovado pelo Presidente da República e deve apresentar ao Presidente da República o cronograma de actividades no prazo de vinte dias após a publicação do presente Despacho Presidencial.