Desalfandegamento célere para mercadorias do Covid-19

PORTO DO NAMIBE (ARQUIVO)
FOTO: FREDERICO SANJUNJU
02 Abril de 2020 | 15h52 – Actualizado em 02 Abril de 2020 | 15h52
As declarações aduaneiras dos aeroportos, portos e postos fronteiriços estão a proceder de forma “célere” o desalfandegamento das mercadorias, priorizando as importações para acudir à pandemia Covid-19.
No quadro desta celeridade, a ausência de alguns documentos, por parte dos importadores, não vai condicionar, nesta fase, o desalfandegamento das mercadorias.
De acordo com a nota, fica suspensa a exigência dos documentos de suporte ao Documento Único (Du), mantendo-se obrigatório apenas o BL, Carta de Porte e facturas comerciais, até que a situação normalize.
Fica, de igual modo, suspenso, temporariamente, todo o serviço de inspecção física de mercadorias.
A Autoridade Tributária do país, adstrita ao Ministério das Finanças, esclarece que o processo não isenta o cumprimento das obrigações ( pagamentos) junto dos demais operadores económicos.
Angola dispõe de 43 estações aduaneiras e 19 postos transfronteiriços.