Desalfandegamento célere para mercadorias do Covid-19

PORTO DO NAMIBE (ARQUIVO) FOTO: FREDERICO SANJUNJU

PORTO DO NAMIBE (ARQUIVO)
FOTO: FREDERICO SANJUNJU

02 Abril de 2020 | 15h52 – Actualizado em 02 Abril de 2020 | 15h52

As declarações aduaneiras dos aeroportos, portos e postos fronteiriços estão a proceder de forma “célere” o desalfandegamento das mercadorias, priorizando as importações para acudir à pandemia Covid-19. 

Constam ainda na lista de prioridade de desalfandegamento célere, medicamentos, equipamentos e produtos alimentares, de acordo com uma nota a que a Angop teve acesso nesta quinta-feira.

No quadro desta celeridade, a ausência de alguns documentos, por parte dos importadores, não vai condicionar, nesta fase, o desalfandegamento das mercadorias.

De acordo com a nota, fica suspensa a exigência dos documentos de suporte ao Documento Único (Du), mantendo-se obrigatório apenas o BL, Carta de Porte e facturas comerciais, até que a situação normalize.

Fica, de igual modo, suspenso, temporariamente, todo o serviço de inspecção física de mercadorias.

A Autoridade Tributária do país, adstrita ao Ministério das Finanças, esclarece que o processo  não isenta o cumprimento das obrigações ( pagamentos) junto dos demais operadores económicos.

Angola dispõe de 43 estações aduaneiras e 19 postos transfronteiriços.

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