Deputados aprovam alteração à Lei de Contratos Públicos

DEPUTADOS APROVAM ALTERAÇÃO A LEI DOS CONTRATOS PÚBLICOS  FOTO: FRANCISCO MIUDO

DEPUTADOS APROVAM ALTERAÇÃO A LEI DOS CONTRATOS PÚBLICOS
FOTO: FRANCISCO MIUDO

Os deputados à Assembleia Nacional aprovaram hoje, na generalidade, a Proposta de Lei de Contratos Públicos com 141 votos a favor, nenhum contra e 54 abstenções da UNITA. 

A contratação pública é um instrumento fundamental de gestão das entidades públicas contratantes para a satisfação das necessidades colectivas sob a sua alçada.

Como instrumento de gestão macroeconómica, a contratação pública precisa de estar legalmente sedimentada em normas que ao mesmo tempo concorram para a célere tomada de decisão, assim como que se fomentem uma participação aberta, equitativa e concorrencial, dos operadores económicos, com vista a obtenção de propostas competitivas para a melhor realização do interesse público.

Pelo seu impacto nas questões de natureza macroeconómicas, o processo de contratação tem sofrido ao longo dos tempos várias mutações com vista a garantir a sua maior eficácia, eficiência e aplicabilidade prática, atendendo ao contexto e ao desenvolvimento da sociedade.

Ao  intervir na sessão, a ministra da Finanças, Vera Daves, afirmou que o Executivo apresenta esta proposta de  alteração na sequência de um conjunto de constrangimentos que as entidades publicas contratantes e as empresas concorrentes têm apresentado.

De acordo com a governante, estes melhoramentos  visam a criação de um novo procedimento aplicável a empresas previamente cadastradas e que não estejam por nenhum motivo legalmente impedidas de participar em concursos públicos.

 O diploma propõe a criação de um regime de consulta preliminar ao mercado e a obrigatoriedade de pesquisa antes do lançamento do procedimento.

Propõe igualmente a exclusão do âmbito da aplicação da Lei dos Contratos Públicos dos contratos celebrados por empresas públicas que não beneficiem de qualquer tipo de subsídios do Estado.

Vera Daves salientou que a proposta visa definir critérios para declaração de impedimentos  à participação de interessados e à eliminação  da caução provisória e respectivos moldes de prestação e restituição.

Outros objectivos preconizados são a redução dos prazos de vigência dos acordos quadro, de oito para quatro anos, e a clarificação de normas consideradas para colocar determinadas empresas numa lista negra que às impedem de participar em procedimentos de contrato levadas a cabo pelo Estado.

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