Deputados apreciam alteração da lei de imprensa
Tais diplomas visam melhorar o acesso dos cidadãos à uma informação mais plural, rigorosa, isenta e credível e serão discutidos e submetidos à votação, na generalidade, na reunião Plenária da Assembleia Nacional, agendada para o dia 21 de Abril.
A proposta de alteração da Lei de Imprensa enquadra-se no Plano de Desenvolvimento Nacional 2020/2022-Revisto.
Segundo o relatório parecer conjunto, a mesma contribui para a materialização das prioridades definidas no âmbito da Política de Reforço das Bases da Democracia e da Sociedade Civil no sentido de melhorar o acesso dos cidadãos a uma informação mais plural, rigorosa, isenta e credível.
A alteração da Lei de Imprensa visa adequá-la à actual realidade política, económica e social do país, por forma a tornar os critérios e pressupostos para o acesso e o exercício da actividade de imprensa mais abrangentes e flexíveis e a introdução de novos conceitos resultantes da dinâmica da própria actividade.
A Proposta de Lei, de iniciativa legislativa do Executivo, está composta por quatro artigos, sendo que o primeiro refere-se ao objecto e à alteração, o segundo sobre aditamentos, o terceiro sobre dúvidas e omissões e 4.º sobre a entrada em vigor.
SJA quer lei promotora da liberdade de imprensa
O secretário-geral do Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA), Teixeira Cândido, disse, a propósito, que o Parlamento deve aprovar uma lei que seja promotora da liberdade de imprensa, informando que o SJA defende alterações na lei sobre o estatuto do jornalista, fundamentalmente na questão das incompatibilidades.
“Clarificamos e acrescentamos algumas incompatibilidades que a prática nos tem dado a ver e que a lei em vigor não consagra expressamente”, exprimiu.
Segundo o sindicalista, o estatuto orgânico da Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERCA) carece também de reformulação.
“É um estatuto que não deve continuar a existir, até porque a lei de base das entidades administrativas independentes impõe exatamente que todas as entidades se conformem com base nesta lei”, defendeu.
A par disso, disse ser necessário clarificar também a entidade que deve habilitar os centros de formação dos jornalistas, fundamentalmente aqueles que não têm formação superior em jornalismo ou em comunicação social.
Conforme a lei, esses profissionais devem frequentar uma formação técnica, mas essas escolas que dão formação técnica têm que estar habilitadas pela entidade que emite a carteira profissional porque é essa que habilita os profissionais ao exercício da profissão.
Rádios comunitárias
O SJA propôs, também, alterações na Proposta de Lei sobre as rádios comunitárias, opinando que “não faz sentido que se coloquem exigências associativas ou burocráticas para as comunidades poderem aceder às rádios comunitárias”.
Teixeira Cândido entende que as exigências que a proposta apresenta, que tem a ver com a constituição de associações que essas possam liderar ou gerir as rádios, não faz sentido, “na medida em que as rádios comunitárias não têm qualquer fim económico, elas estão ao serviço da comunidade”.
Para si, a exigência de se criar uma associação num contexto em que a administração não é tão funcional, pode-se constituir num obstáculo naquilo que a carta africana de rádio difusão 2021 recomenda aos estados africanos para maximizarem ou facilitarem todas as possibilidades para que as comunidades possam ter um órgão de comunicação social que servirá para defender a sua identidade.
Segundo Teixeira Cândido, Angola é um dos poucos países na África Austral que ainda não tem rádios comunitárias.