Defendida redução do prazo de indemnização por expropriação

DEPUTADOS ANALISAM PROPOSTA DE LEI DE EXPROPRIAÇÃO (ARQ.) FOTO: FRANCISCO MIÚDO

DEPUTADOS ANALISAM PROPOSTA DE LEI DE EXPROPRIAÇÃO (ARQ.)
FOTO: FRANCISCO MIÚDO

Os deputados à Assembleia Nacional defenderam nesta terça-feira a redução do período de indemnização de 180 dias para 30 nos casos de expropriação urgente.

Os parlamentares chegaram a esta conclusão na discussão na especialidade da Proposta de Lei de Expropriação por Utilidade Pública.

Para os deputados, que abordavam diversos artigos do diploma o 26º, é inconstitucional ao estipular 180 dias a indemnização pelo Estado em caso e urgência.

Neste contexto, o deputado do MPLA João Pinto considera urgente a indemnização, mas a mesma não pode ser de 180 dias, devendo ser proporcional à urgência por via do acordo ou do interesse publico, devendo o Estado pagar de forma pronta e célere ao interessado, que tanto pode ser um cidadão ou uma instituição publica.

 Na óptica do parlamentar, a proposta de lei das expropriações por utilidade pública estipula que o Estado pode expropriar bens e imóveis, negociando amigavelmente ou por via da arbitragem ou litigiosa, pagando o preço justo de forma pronta e célere.

 Referiu que se pretende com este diploma que o Estado respeite a propriedade que é constitucionalmente consagrada.

Frisou que quando estiverem envolvidas populações que não tenham qualquer título de propriedade ou outro documento que comprove a titularidade de um determinado bem a expropriar, o Estado deve tomar medidas no sentido de protegê-las e não as deixar numa situação de pobreza ou de abandono, devendo ser compensadas.

 No mesma senda, o deputado David Mendes, da Unita, é da opinião que o Estado deve respeitar os direitos ancestrais das pessoas e sempre que quiser obter alguma terra ou outro bem dos cidadãos deve prontamente indemnizá-los num período nunca superior a 30 dias.

Realçou que o posicionamento dos deputados é de que após a negociação, antes do Estado expropriar qualquer bem, deve imediatamente indemnizar as pessoas e, em caso de não haver consenso, devem ser os tribunais a resolver esta questão.

Entretanto, o deputado da CASA-CE,  Alexandre Sebastião André, afirmou que na discussão estão a encontrar a fórmula de equilíbrio das partes, designadamente a que tem a responsabilidade da nação para agir e a que vai sofrer com a expropriação dos seus bens.

A Proposta de Lei de Expropriação por Utilidade Pública dá a possibilidade ao Estado, na pessoa do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, por  razões de necessidades retirar bens de cidadãos para a esfera pública.

As discussões na especialidade prosseguem esta quarta-feira com a discussão das Propostas de Lei de Alteração dos Impostos Predial e dos Veículos Motorizados.

 

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