“CONTRATAÇÃO PÚBLICA” IMPÕE-SE PARA MELHORAR SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS AOS CIDADÃOS

A melhoria da qualidade dos serviços públicos e, consequentemente, das condições de vida dos cidadãos constitui uma das apostas do Serviço Nacional de Contratação Pública (SNCP), órgão afecto ao Ministério das Finanças, informou, hoje, o seu director-geral, Saidy Fernando.

De acordo com o responsável, a concretização desse desafio passa, essencialmente, pelo cumprimento e fiscalização rigorosa da nova Lei nº 41/20, de 23 de Dezembro, Lei dos Contratos Públicos (LCP), que regula os actos e procedimentos dos servidores do povo.

Ao falar durante um “Workshop sobre Contratação Pública”, dirigido aos jornalistas de diversos órgãos de Comunicação Social, considerou de extrema importância o cumprimento deste diploma, por ser um dos instrumentos que serve de guia para melhorar a gestão da coisa pública.

Conforme Saidy Fernando, a Contratação Pública como um dos instrumentos ao serviço dos gestores públicos deve trazer maior competitividade, vantagem e inovação no seio das empresas, que devem escolher as melhores propostas para a realização de uma determinada despesa pública, visando a melhoria das condições de vida da população.

O director-geral do SNCP referiu, entretanto, que os actos dos contratos públicos devem ser encarados com maior seriedade e atenção, por ser um assunto de interesse público e envolve recursos financeiros de todos agentes económicos (Estado, famílias, empresas e particulares), através dos impostos.

O novo diploma sobre essa matéria, que substitui a Lei nº 9/16, de 16 de Junho, abrange apenas as instituições públicas financiadas pelo Orçamento Geral do Estado (OGE), sem descurar a possibilidade de outras empresas cumprirem rigorosamente com as boas práticas de gestão financeira, segundo Amarante Kapusso, técnico do SNCP.

Entre várias novidades da nova Lei, destacam-se os procedimentos Dinâmico Electrónico e o de Contratação Emergencial.

O Procedimento Dinâmico Electrónico é desencadeado na plataforma electrónica, em que a Entidade Pública Contratante (EPC) permite que qualquer interessado concorra, mediante a apresentação de preços por candidatura para habilitação a determinado projecto.

A norma impõe ainda que na celebração de um determinado contrato, ainda enquadrado no Procedimento Dinâmico Electrónico, que seja estabelecido um prazo de quatro horas para um contrato igual ou inferior a 18 milhões de kwanzas, três dias para o valor inferior a Akz 72 milhões e dez dias para o montante igual ou superior a 182 milhões de kwanzas.

A Lei determina a tramitação desse procedimento em três fases, designadamente, o Anúncio (concurso público), o Leilão (apresentação e recepção de propostas/projectos) e a Adjudicação (empreitadas).

Por outro lado, o Procedimento de Contratação Emergencial ocorre quando uma determinada EPC solicita a uma pessoa singular ou colectiva a apresentação de uma proposta ou factura para fazer face a situações imprevisíveis, objectivamente qualificadas como emergenciais, nos termos da lei.

Essa medida é estritamente necessária quando a EPC depara-se com uma emergência como catástrofes, calamidades, ravinas, ataques cibernéticos, desabamentos, inundações, surtos endémicos e epidémicos, tempestades e deslizamento de terra.

O workshop sobre Contratação Pública contou com a participação de 25 profissionais da Comunicação Social, numa iniciativa conjunta do Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA) e do Ministério das Finanças.

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