Ciclo de palestras começa amanhã

Fotografia: Paulo Mulaza

Fotografia: Paulo Mulaza

Um ciclo de palestras sobre a nova perspectiva da gestão do investimento privado em Angola realiza-se na terça-feira e nos dias 23 e 30 deste mês, na Escola Nacional da Administração, em Luanda, por iniciativa da Casa Civil do Presidente da República.

As palestras são realizadas no âmbito da Política Nacional do Investimento, da Lei do Investimento Privado e do Regulamento da Lei, refere um comunicado da Casa Civil do Presidente da República.
Os seminários são dirigidos aos quadros da Administração Central e Local do Estado, corpo diplomático acreditado no país, sector bancário público e privado, classe empresarial e sociedade civil.
A Lei do Investimento Privado define os princípios e o acesso aos incentivos e outras facilidades a conceder pelo Estado. O diploma aplica-se a investimentos externos de qualquer montante e aos internos de valor igual ou superior a  50 milhões de kwanzas.
O novo regime do investimento privado em Angola não é aplicável aos investimentos  realizados por pessoas colectivas de direito privado com 50 por cento ou mais do  capital social detido pelo Estado ou por outra pessoa colectiva pública, que é  objecto de regulamentação própria. Os benefícios deste diploma aplicam-se aos investimentos externos de montante correspondente ao contravalor em kwanzas equivalente ou superior a um milhão de dólares.
De igual modo, os benefícios aplicam-se aos investimentos internos, cujo montante global corresponda ao contravalor em kwanzas equivalente ou superior a quinhentos mil dólares. Quando o investimento for realizado por uma pessoa colectiva, apenas a esta é concedido o estatuto de investidor privado. De acordo com a lei, para o cumprimento destes pressupostos devem ter-se em consideração os consórcios, “joint ventures” e outras formas relevantes de associação empresarial, ainda que não previstas na legislação nacional.
A política de investimento privado e a atribuição de incentivos e facilidades tem como princípios gerais o respeito pela propriedade privada, bem como pelas regras do mercado livre e de sã concorrência entre os agentes económicos.
Respeito pela livre iniciativa, excepto para as áreas definidas pela Constituição da República de Angola como sendo de reserva do Estado, garantias de segurança e protecção do investimento e promoção da livre e cabal circulação dos bens e dos capitais nos termos e limites legais, constituem outros princípios desta lei.
A realização do investimento privado, de acordo com o previsto na lei, independentemente da forma de que se revista, deve contribuir para o progresso do cidadão angolano, para o desenvolvimento económico e social sustentável do país, bem como conformar-se com os  princípios e objectivos da política económica nacional, com as disposições da lei, sua regulamentação e demais legislação aplicável.
De acordo com o diploma, cabe ao Titular do Poder Executivo definir e promover a política do investimento privado, especialmente daquele que contribua decisivamente  para o  desenvolvimento económico e social do país e para o bem-estar geral da população.

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