BNA ajusta limites de operações cambiais na importação

EDIFÍCIO DO BANCO NACIONAL DE ANGOLA "BNA" FOTO: FRANCISCO MIÚDO

EDIFÍCIO DO BANCO NACIONAL DE ANGOLA “BNA”
FOTO: FRANCISCO MIÚDO

O Banco Nacional de Angola (BNA) ajustou os limites de operações cambias na importação de mercadorias, fixando os pagamentos antecipados ou adiantamentos, por operação, até 50 mil dólares norte-americanos e até 10% do montante total da operação quando se trata de crédito documentário. 

A decisão do Banco Central é justificada pela necessidade de se ajustar os limites aplicáveis aos vários instrumentos de pagamento utilizados nas operações cambiais de importação de mercadorias, de acordo com o Instrutivo publicado nesta quinta-feira no site do BNA.

O documento refere que os importadores podem livremente negociar as modalidades de pagamento na importação de mercadorias, não estando as mesmas sujeitas a quaisquer limites anuais nem por operação, excepto nas formas de pagamentos antecipados ou adiantamentos de até USD 50 mil por operação e até 10% do montante total da operação quando ao abrigo de crédito documentário.

Para pagamentos antecipados ou adiantamentos de valores superiores aos referidos, o exportador deve apresentar uma garantia bancária irrevogável de boa execução de igual valor, emitida por um banco estrangeiro reconhecido pela instituição financeira bancária do importador.

Deste modo, o BNA orienta as instituições financeiras bancárias o asseguramento da observância rigorosa dos requisitos previstos na legislação e regulamentação cambial, prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, antes de realizarem qualquer operação cambial para o pagamento de importações, independentemente de esta ser feita através da compra de moeda estrangeira ou da utilização de fundos próprios do importador nessa moeda.

De acordo com o Instrutivo, os limites expressos em Dólar dos Estados Unidos da América aplica-se a valores equivalentes em qualquer outra moeda estrangeira.

“A violação das disposições previstas no presente Instrutivo sujeita as instituições financeiras bancárias a penalizações, nos termos da Lei de Bases das Instituições Financeiras e da Lei Cambial”, lê-se no documento.

Com este novo instrutivo, que entrou em vigor nesta quinta-feira, 15 de Outubro, é revogado o anterior nr. 18/19, de 25 de Outubro, sobre Limites para Operações Cambiais de Importação de Mercadorias.

O Instrutivo anterior fixava até USD 50 mil, por operação, sem quaisquer limites máximos anuais, os pagamentos antecipados ou adiantamentos na importação de mercadorias.

As remessas documentárias de pagamentos antecipados estavam fixadas até USD 200 mil por operação, sem quaisquer limites máximos anuais.

Eram também permitidos pagamentos antecipados de até 10% do montante total da operação, de acordo com a alínea c) do n.o 1 do artigo 7.o do Aviso n.o 5/18, de 17 de Julho.

Os limites expressos em dólares dos Estados Unidos da América, no anterior Instrutivo, aplicam-se a valores equivalentes em qualquer outra moeda estrangeira.

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