Bens essenciais têm preços vigiados

DÍSTICO DO COVID-19, NOVO CORONAVÍRUS
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01 Abril de 2020 | 17h30 – Actualizado em 01 Abril de 2020 | 20h15
Os bens médico-medicamentosos para a prevenção e combate do Coronavírus (Covid-19) passam a constar da lista de produtos do Regime de Preços Vigiados, determina um Decreto Executivo do Ministério das Finanças, datado de 30 de Março.
O Decreto abrange 39 produtos médico-medicamentosos, entre os quais álcool gel, máscaras descartáveis, luvas de cirurgia e exame, bem como óculos de protecção.
Figuram do mesmo “pacote” sabão azul, balde com tampa e torneira para preparação do SRO, balde para a dissolução do hipoclorito, toucas, vitaminas, antipiréticos, paracetamol, ciprofloxacina 500 mg e cloreto de sódio 0,9%.
Segundo o diploma, a medida aplica-se a todos os agentes económicos que produzem, distribuem e comercializam bens ou prestam serviços no território nacional, excepto aqueles que se regem por legislação específica.
De acordo com o Decreto Executivo, a decisão deriva do facto de terem sido registadas alterações de preços dos referidos bens e medicamentos, não justificados pelas condições normais de mercado.
Angola já registou até ao momento sete casos positivos de Covid-19, dos quais duas mortes.
Na última segunda-feira, as autoridades sanitárias anunciaram que o paciente zero (primeiro a ser detectado com covid-19) está recuperado e deve receber alta nos próximos dias. Os outros quatro pacientes seguem estáveis, em termos clínicos.