Aviões mais seguros

Fotografia: Rafael Nunes
Angola assinou um protocolo que emenda o Convénio sobre Infracções e Outros Actos Inadmissíveis a bordo de aeronaves, designado Convenção de Tóquio de 1963, referente à segurança no interior dos aviões.
O acto foi realizado no final da Conferência Internacional da Aviação Civil na cidade canadiana de Montreal, na qual Angola se fez representar pelo secretário de Estado da Aviação Civil, Mário Miguel Domingues, e pelo director-geral do Instituto Nacional da Aviação Civil, Carlos Manuel David.
O secretário de Estado explicou que a conferência foi convocada pelo órgão executivo da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO) para emendar o tratado adoptado a 14 de Setembro de 1963.
Mário Domingues salientou que os Estados membros da ICAO verificaram que havia um recrudescimento das insubordinações a bordo das aeronaves, que colocava em risco a segurança do voo, dos seus ocupantes e do próprio aparelho.
E para fazer cobro a esta crescente onda de crimes no interior das aeronaves, frisou, os Estados membros da ICAO decidiram adoptar por unanimidade, um Protocolo à Convenção de Tóquio de 1963, integrada por Angola desde 1993, por força da Resolução 12/97. Mário Domingues deu a conhecer que mediante este Protocolo são atribuídas competências jurídicas aos países de chegada e da transportadora para sancionarem os passageiros infractores.
Relativamente à inclusão de um oficial de segurança nos aviões para prevenir quaisquer ofensas ou actos que possam perigar a segurança da aeronave, dos seus ocupantes ou dos bens que transporta, a inserção desta figura, vai poder ocorrer mediante a ratificação de acordos bilaterais ou multilaterais entre os Estados.
O secretário de Estado esclareceu que nos casos em que se incluírem oficiais de segurança a bordo, que vão ser entidades do governo com missão específica de vigiar e tomar medidas preventivas contra qualquer ilegalidade no interior do avião para proteger a segurança da aeronave ou das pessoas, eles não podem ter poderes que se sobreponham aos do comandante do avião.
Da lista dos actos ilícitos que têm sido cometidos no interior dos aviões, apresentada na reunião pela Associação Internacional do Transporte Aéreo (IATA), destacam-se o uso de cigarros e narcóticos, recusa em obedecer às normas de segurança ou ordem de abandonar a aeronave, confrontações verbais e físicas com os membros da tripulação e outros passageiros, interferência no trabalho dos tripulantes, ameaças, assédios e abusos sexuais.
Caso de Angola
Ao referir-se ao caso de Angola, o secretário de Estado da Aviação Civil reconheceu não haver razão para alarme, por não se terem registado, até ao momento, casos graves de insubordinação ou de abusos no interior das aeronaves ou no solo.
Um avião é considerado em voo a partir do momento em que todas as portas exteriores são fechadas, após o embarque e até ao momento em que essas portas são abertas para o desembarque.
Além de Angola, assinaram o Protocolo os Estados Unidos da América, Brasil, Portugal, Argentina, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Chile, China, Costa do Marfim, República Checa, Congo, República Dominicana, Egipto, Fiji, Grécia, Índia, Jamaica, Jordânia, Koweit, Lesotho, Madagáscar, Mali, Malta, México, Nepal, Níger, Paraguai, Qatar, Senegal, Serra Leoa, Espanha, Sudão, Suíça, Togo, Turquia, Uganda, Reino Unido e Uruguai. A delegação de Angola foi integrada igualmente por uma equipa da missão diplomática angolana no Canadá, chefiada pelo embaixador Agostinho Tavares.