Autoridade de inspecção económica entra em acção
A Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA), que resulta da fusão dos serviços da Inspecção sectoriais da Indústria, Comércio, Turismo, Ambiente, Transportes, Saúde, Agricultura e Pescas, já está em acção, com a publicação da sua criação em Diário da República.
O diploma, que aprova também o seu estatuto orgânico público em Diário da República, de 16 de Outubro, justifica a necessidade de se instituir, no quadro das medidas decorrentes da reforma do estado, uma única entidade para o exercício da referida actividade inspectiva, visando a melhoria do ambiente de negócio.
Com a criação da Autoridade Nacional de Inspecção, o Executivo quer também evitar constrangimentos e embaraços administrativos sobre os agentes económicos.
O estágio actual da administração pública, ainda de acordo com o diploma, é caracterizado pela existência de várias estruturas inspectivas, que actuam de forma sobreposta sobre as actividades económicas e controlo da qualidade dos produtos.
A ANIESA vai fiscalizar a actividade comercial e prestação de serviços mercantis, estabelecimentos de restauração e bebidas, discotecas e bares, cabeleireiros, centros de estéticas, armazéns, cantinas e refeitórios, recintos de diversão e de espectáculos, jogos e espaços de recreios.
Vai ainda inspeccionar os locais onde se procede a qualquer actividade comercial, designadamente os produtos acabados, além de fiscalizar o cumprimento dos deveres ou obrigações legais dos agentes económicos.
Caberá ainda a referida Autoridade Nacional promover a fiscalização sobre todas as actividades económicas relativas ao comércio de bens e serviços, colocados no circuito comercial , entre outras funções.
A ANIESA será assegurada transitoriamente por um período de um ano, por um Conselho de Coordenação, coordenado pelo ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República.
Integram o referido Conselho os ministros da Indústria e Comércio, Economia e Planeamento, Cultura, Turismo e Ambiente, Agricultura e Pescas, Saúde e o secretário do Presidente da Republica para a Reforma do Estado.
O diploma refere ainda a transferência para a ANIESA do pessoal em serviço vinculativo às inspecções sectoriais na mesma situação de regime e categoria, nos termos do levantamento efectuado pela Comissão Instaladora.