Assembleia Nacional aprova Lei de Prevenção e combate ao branqueamento de capitais

SEDE DA ASSEMBLEIA NACIONAL (ARQUIVO) FOTO: FRANCISCO MIUDO

SEDE DA ASSEMBLEIA NACIONAL (ARQUIVO)
FOTO: FRANCISCO MIUDO

As Pessoas Expostas Politicamente estão sujeitas, a partir de agora, a diligências reforçadas no âmbito da Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, aprovada hoje por unanimidade na Assembleia Nacional.

Ao abrigo desta nova lei, passam a ser consideradas Pessoas Expostas Politicamente os titulares de cargos públicos e seus parentes até à 3ª geração.

A nova Lei visa, entre outros aspectos, inibir o pagamento de fluxos de capitais de entidades financeiras domiciliadas em “offshores” e que estavam conotadas com organizações criminosas.

Na sessão de hoje, os deputados aprovaram também, em definitivo, a Lei de Protecção das Vítimas, Testemunhas e Arguidos Colaboradores em Processo Penal.

O documento, de iniciativa legislativa do Titular do Poder Executivo, vai regular o regime de protecção das vítimas, testemunhas, arguidos e colaboradores que, por causa do seu contributo voluntário e efectivo na recolha de provas em processo penal, corram riscos de atentado aos seus direitos e liberdades e garantias à sua integridade física.

Os deputados aprovaram ainda, por unanimidade, em votação final global, a Lei de Vídeo Vigilância que vai permitir aos órgãos de Segurança Pública e Ordem Interna um combate eficiente e eficaz da criminalidade e outros fenómenos conexos.

Na Reunião Plenária desta quarta-feira foi também aprovado, igualmente por unanimidade, o Projecto de Resolução para a ratificação do Protocolo de Cooperação entre os ministérios do Interior da República de Angola e da Administração Interna de Portugal em matéria de segurança e Ordem Interna.

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