AN aprova Código de Imposto Predial

AN APROVA CÓDIGO DE IMPOSTO PREDIAL FOTO: ANGOP

AN APROVA CÓDIGO DE IMPOSTO PREDIAL
FOTO: ANGOP

A Assembleia Nacional aprovou, hoje, sexta-feira, na generalidade, as propostas de Lei de Alteração aos Códigos de Imposto Predial e de Veículos Motorizados.

A Proposta de Lei de Alteração ao Código Predial foi aprovada com 175 votos a favor, nenhum voto contra e sete abstenções, enquanto que o Código de Veículos Motorizados foi aprovado com 162 votos a favor, nenhum voto contra e sete abstenções.

Ao apresentar a Proposta de Lei de Alteração ao Código de Imposto Predial, a ministra das Finanças, Vera Daves, considerou ser a altura de se fazer um ajustamento mais profundo, adequando o diploma à realidade social e económica do país.

Para a governante, o momento do processo que se está a levar a cabo de descentralização administrativa e que culminará com a implementação das autarquias locais também fundamenta este exercício.

Conforme a ministra, este imposto vai constituir uma das principais fontes de financiamento das futuras administrações municipais, com base na Lei nº 13/20 ( Lei de Financiamento das Autarquias Locais).

Realçou que o Programa de Desenvolvimento  Nacional  2020/ 2022 estabelece directrizes no sentido de alargamento da base tributária  e eficiência na cobrança, com base na cobrança dos impostos na maximização das receitas não petrolíferas.

A proposta prevê a introdução num único diploma, tanto a tributação da detenção, quanto das rendas e transmissões de imóveis.

Com este diploma, o Executivo passa a tributar terrenos agrícolas  improdutivos,  com vista a incentivar os que detêm a explorá-los ou cede-los  sob renda ou outro regime que entendam a quem possua condições financeiras, assim como torna as receitas de imposto predial  como sendo próprias das autarquias locais.

Propõe transformar as taxas de transmissões gratuitas  de imóveis que actualmente variam  entre 10  e  25 por cento numa taxa única de dois por cento, assim como isenta de tributação as casas sociais e os imóveis de construção precária.

No diploma, propõe-se uma nova forma de cálculo do valor do imposto e a definição de um prazo específico de caducidade do imposto devido sobre as transmissões.

Em relação à proposta de alteração do Código de Imposto de Veículos Motorizadas, Vera Daves afirmou que o diploma reestrutura o regime jurídico da taxa de circulação e  fiscalização de trânsito elevando a categoria de impostos.

O diploma propõe o alargamento  da tributação a embarcações de recreio e aeronaves de uso particular, bem como reduz a taxa em 50 por cento aos veículos destinados à agricultura.

Explicou que as ambulâncias e os veículos adaptados às pessoas portadoras de deficiência serão isentas de tributação, enquanto que se fixará uma taxa para os veículos atribuídos a agentes administrativos para uso pessoal e não  protocolar.

Ao propor o diploma, o Executivo pretende, igualmente, revogar a Taxa de Circulação e tributar, de forma adicional, os carros com mais tempo de uso.

Ambos diplomas vão agora ser discutidos pelas comissões competentes para os devidos ajustes e relatório parecer.

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