Angola veta entrada de cidadãos de países com o COVID-19
01 Março de 2020 | 13h00 – Actualizado em 01 Março de 2020 | 19h22
O Ministério da Saúde tornou público um despacho no qual determina que, enquanto durar a epidemia de COVID-19, está proibida, a partir do dia 03 deste mês, a entrada em Angola de cidadãos provenientes directamente da China, Coreia do Sul, Irão, Itália, Nigéria, Egipto e Argélia.
O documento a que a ANGOP teve hoje acesso, datado de 28 de Fevereiro, esclarece que todas as companhias transportadoras devem comunicar previamente os viajantes sobre a interdição.
A nota esclarece que as empresas transportadoras que violarem o presente instrutivo serão responsabilizadas pelo repatriamento imediato dos referidos viajantes.
Por outro lado, a direcção nacional de saúde pública deve diariamente actualizar a lista de países com base nos critérios definidos no despacho, tendo em conta o aumento dos casos por coronavirus ao nivel do mundo e a necessidade de prevenção da expansão da epidemia em Angola.
Os critérios no artigo nº1 estão definidos nos termos do regulamento sanitário internacional ractificado pelo Estado angolano através da resolução nº32/08 de 1 de Setembro conjugado com o Artigo nº02 do Decreto Presidencial nº21/18 de 30 de Janeiro que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da saúde.