Angola reforça combate ao crime com parceiros regionais
A Assembleia Nacional (AN) poderá, em breve, ratificar os protocolos de cooperação que Angola rubricou com a África do Sul e a República Democrática do Congo (RDC), no âmbito da prevenção e combate aos crimes transnacionais, incluindo o repatriamento de capitais.
As comissões especializadas da AN aprovaram, esta sexta-feira, os relatórios pareceres conjuntos, na generalidade, do Acordo de Cooperação entre Angola e a RDCongo, no domínio da Segurança e Ordem Interna, e um outro entre o Ministério do Interior de Angola e o Departamento de Polícia da África do Sul, em matéria de cooperação policial.
O protocolo de cooperação policial entre Angola e a África do Sul abrange as áreas de prevenção, combate e investigação à criminalidade transnacional, crime organizado, tráfico de seres humanos, rapto, branqueamento de capitais, corrupção, bem como delitos cibernéticos e ambientais.
Abarca, também, o tráfico ilícito de bens roubados, incluindo veículos a motor, produtos da fauna e da flora, objectos de valor cultural e histórico, tráfico de diamantes e de armas de fogo, assim como substancias tóxicas, incluindo material nuclear, químico e biológico.
Já o acordo de cooperação entre Angola e a RDC visa o fortalecimento das relações bilaterais no que concerne à prevenção e combate à criminalidade organizada transnacional, bem como a troca de experiências nos vários domínios da segurança e ordem pública.
O acordo tem como enfoque as áreas do terrorismo, imigração ilegal, tráfico de seres humanos, rapto, branqueamento de capitais, corrupção, crimes informáticos e de alta tecnologia, crime contra a vida, saúde, dignidade e integridade física das pessoas e o crime organizado transnacional.
A cooperação deverá incidir também sobre as áreas de formação de quadros, visitas de trabalho, troca de informação, repatriamento de capitais, fornecimento de equipamentos, vigilância e protecção de fronteiras, controlo e segurança do tráfego rodoviário.
O acordo prevê, também, situações de recusa parcial ou total do pedido de assistência pelo Estado solicitado, caso a parte considere que a sua execução poderá ameaçar a soberania, segurança, a ordem pública ou outros interesses essenciais do Estado, ou contrariar a legislação e obrigações internacionais de que sejam subscritores.
O deputado relator, André Mendes de Carvalho, ressaltou a importância dos referidos acordos e no facto de os países signatários ajudarem-se mutuamente, para fazer face ao combate ao crime duma maneira mais eficiente.
“Só há paz, tranquilidade e segurança quando, de facto, os criminosos são postos no seu devido lugar, ou seja, na cadeia, nos casos em que se justifique essa detenção (…)”, assinalou.
É da competência política e legislativa da Assembleia Nacional aprovar, para ratificação ou adesão, os Tratados Internacionais Solenes.
A ratificação basea-se no processo pelo qual uma legislação ou tratado passa a ter efeito legal vinculativo para as entidades signatárias.
Direito de Acção Popular e de Petição
As comissões da AN, em razão da matéria, aprovaram ainda os relatórios pareceres conjuntos, na generalidade, da Proposta de Lei sobre o Direito de Acção Popular e o Projecto de Lei sobre o Direito de Petição e o Protocolo a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, relativo aos Direitos das Pessoas com Deficiência em África.
A Proposta de Lei sobre o Direito de Acção Popular, de iniciativa legislativa do Executivo, visa adequar as normas processuais sobre o contencioso administrativo à realidade jurídico-constitucional e efectivação dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos consagrados na Constituição.
Já o Projecto de Lei sobre o Direito de Petição, de iniciativa legislativa do grupo parlamentar da UNITA, destina-se a regular e garantir o exercício do direito de petição, para defesa dos direitos dos cidadãos, da Constituição e das leis, mediante a apresentação de petições, sugestões, reclamações ou queixas aos órgãos de soberania, autoridade pública ou privada, expetuando-se os tribunais.