Angola prepara ratificação do Acordo de Mobilidade na CPLP

Bandeiras dos Estados Membros da CPLP

A Assembleia Nacional deverá ratificar o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), na sua segunda reunião plenária ordinária, marcada para o dia 24 deste mês.

A ratificação do referido instrumento jurídico foi agendada na Conferência de Líderes Parlamentares, realizada esta quinta-feira, depois de aprovada, por unanimidade, pelas comissões especializadas da Assembleia Nacional.

O deputado João Pinto, do MPLA, ressaltou a importância da ratificação do Acordo, por Angola, para o aprofundamento dos laços entre os povos da comunidade, reconhecendo que o instrumento jurídico é fundamental para os jovens que querem estudar, para as famílias com problemas de saúde e para os que almejam aprofundar conhecimentos para a investigação.

Por seu lado, o líder do Grupo Parlamentar da CASA-CE, Alexandre Sebastião André, saudou o agendamento do documento para ratificação, pelo plenário da Assembleia Nacional, notando que o país está atrasado em relação a outros Estados.

Os deputados falavam à imprensa, no final da Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares, que definiu a agenda das reuniões plenárias da AN dos dias 23, 24 deste mês e 02 de Março, com 26 pontos no total.

Alexandre Sebastião André alertou, entretanto, que a ratificação do Acordo não vai fazer com que as fronteiras entre os Estados-membros estejam totalmente abertas, porque “haverá procedimentos a criar e a se cumprir para o efeito, justamente para se evitar uma mobilidade sem regras”, expressou.

De igual modo, o deputado Benedito Daniel, do PRS, considerou importante a ratificação do Acordo de Mobilidade na CPLP, para que “possamos corresponder com as exigências da Comunidade”, sublinhou.

O Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados Membros da CPLP foi assinado, a 17 de Julho de 2021, durante a sua décima terceira Conferência de Chefes de Estado e de Governo, realizada na capital angolana, Luanda.

O Acordo jurídico estabelece um quadro legal, que resulta na criação de um ambiente potenciador de oportunidades e benefícios mútuos para os povos dos países da Comunidade, tendo em vista a promoção do desenvolvimento económico, social e cultural.

Está estruturado em preâmbulo e 39 artigos, que definem, entre outros, o objecto, o âmbito de aplicação, os princípios estruturantes, as modalidades de mobilidade na CPLP, as categorias de pessoas, as restrições de entrada e permanência e a estada de curta duração.

O Acordo, conforme está definido, entrou em vigor a 01 de Janeiro último, depois da sua ratificação por Portugal, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe, que já depositaram, no secretariado executivo da organização, os respectivos instrumentos de ratificação.

A Guiné-Bissau também já ratificou o documento, a 15 de Dezembro último.

A Comunidade dos Países  de Língua Portuguesa (CPLP) foi criada a 17 de julho de 1996, em Lisboa, e é constituída por nove Estados-Membros, Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Portugal, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

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