ANGOLA IMPLEMENTA TÍTULO DE VIAGEM PARA REFUGIADOS
Os cidadãos refugiados em Angola poderão contar, brevemente, com um título de viagem, no âmbito da Proposta de Lei do Passaporte Angolano e do Regime de Saída e Entrada dos Cidadãos Nacionais.
A Proposta de Lei, aprovada esta sexta-feira, na especialidade, pelas comissões competentes do Parlamento, introduz como novidade o título de viagem a favor do cidadão refugiado na República de Angola.
O portador deste título, que não tem nacionalidade angolana, terá o direito de regressar à República de Angola dentro do período de validade do mesmo.
O documento é recolhido, para efeitos de controlo, pelas autoridades competentes sempre que o seu titular regressar ao território nacional.
O pressuposto está alinhado nos tratados internacionais sobre o direito de asilo e o estatuto do refugiado, no quadro dos parâmetros estabelecidos pela Organização Internacional da Aviação Civil, no que concerne a documentos de viagem de leitura electrónica.
Passaporte biométrico
O passaporte angolano deverá incorporar um chip que reproduz, integralmente, os elementos biográficos do titular, pressupostamente alinhado às recomendações da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO).
De acordo com o director do Gabinete Jurídico do Serviço de Migração e Estrangeiros (SME), Agapito David, o objectivo é evitar a fraude ou falsificação e uso do documento por terceiros.
Indicou que, para além de atender às recomendações da ICAO, tal pressuposto visa garantir a segurança dos documentos e a integridade física das pessoas.
A proposta, que vai à votação final global na reunião plenária ordinária do dia 21 deste mês, estabelece categorias de passaporte Diplomático, de Serviço, Ordinário e para Estrangeiros.
O passaporte para Estrangeiros é concedido aos cidadãos autorizados a residir em Angola e impossibilitados de obter este documento do país de nacionalidade, bem como aos nacionais de países sem representação diplomática ou consular em Angola.
Passaporte de Serviço
A validade do Passaporte de Serviço passa de três para cinco anos.
Segundo o director do Gabinete Jurídico do SME, a medida enquadra-se no projecto “Simplifica”, que visa simplificar e desburocratizar serviços públicos, e define o alargamento do prazo de validade de documentos.
O responsável do SME considerou frutífero o debate, na especialidade, da referida proposta de Lei.
“Foi um debate frutífero de troca de pontos de vista e de ideias que visou, essencialmente, consagrar um regime que atenda aos desafios e as necessidades do próprio país”, assinalou.