Angola aprova plano para Bacia do rio Cuanza

Presidente da República, João Lourenço

O Conselho de Ministros aprovou, nesta quarta-feira, o Plano Geral de Desenvolvimento e Utilização dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do rio Cuanza, em sessão ordinária orientada pelo Presidente da República, João Lourenço.

O comunicado final da sessão indica que o encontro aprovou, também, o Plano Geral para a Gestão Integrada dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Zambeze, adiantando tratar-se de documentos ligados ao Ministério da Energia e Águas.

Os dois projectos têm como foco assegurar a utilização dos recursos hídricos nacionais de forma adequada, bem como garantir o desenvolvimento económico, social sustentado e a preservação do ambiente.

Sector dos Transportes

No domínio dos Transportes, a sessão desta quarta-feira criou o Instituto Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes de Transportes (INIPAT) e aprovou o respectivo Estatuto Orgânico.

O INIPAT é um instituto público que tem por missão a investigação de acidentes e incidentes que ocorram com os transportes civis, aéreos, marítimos e ferroviários, no território nacional sob jurisdição do Estado angolano.

De igual modo, o INIPAT visa a investigação de acidentes e incidentes em que o Estado angolano tem interesse, por razões de segurança, decorrentes de compromissos regionais ou internacionais.

A criação deste Instituto visa determinar as causas e prevenir ocorrências de acidentes e incidentes, no domínio dos Transportes.

Associações Mutualistas

O Conselho de Ministros, órgão auxiliar do Titular do Poder Executivo, deu aval ao Regime Jurídico Aplicável à Criação, Organização, Funcionamento e Extinção das Associações Mutualistas.

O diploma visa adequar o Regime de Protecção Social Complementar desenvolvido pelas Associações Mutualistas aos desafios impostos pela sociedade, de modo a incentivar o seu crescimento.

De igual modo, vai permitir que os cidadãos associados tenham rendimentos que possam proporcionar a si e às famílias uma vida mais sustentável, diminuindo, desta forma, a sua precariedade.

Avaliação de desempenho na Educação

No sector da Educação, a reunião aprovou o Regime Jurídico da Avaliação de Desempenho dos Agentes da Educação.

Trata-se de um diploma que estabelece as regras, procedimentos e critérios para a fixação de referências do processo de avaliação de desempenho desses agentes.

Tem como propósito, promover a avaliação da qualidade do serviço prestado e incentivar os mesmos para a disciplina pessoal no cumprimento de todas as tarefas profissionais quotidianas.

Política Externa

Quanto à Política Externa, o Conselho de Ministros aprovou vários instrumentos bilaterais de cooperação, com realce para os Protocolos sobre a emenda relativa à convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinado em Montreal, a 6 de Outubro de 2016.

Também foi aprovada outra emenda, desta vez sobre a Convenção da Aviação Civil Internacional, assinada em Montreal, em Outubro de 2016.

Mereceu ainda a aprovação do Executivo, o Protocolo que altera a Convenção referente às Infracções e a “Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves”, o Acordo entre o Governo da República de Angola e dos Emirados Árabes Unidos, sobre o Transporte Aéreo.

A aprovação estendeu-se ao acordo entre o Governo da República de Angola e do Reino de Espanha, sobre o Transporte Aéreo.

Ainda no quadro da Política Externa, o Conselho de Ministros tomou conhecimento dos instrumentos bilaterais de cooperação ligados ao Memorando de Entendimento sobre Cooperação Pesqueira e de Aquicultura entre o Ministério da Agricultura e Pescas de Angola e do departamento governamental da Agricultura, Pesca e Alimentação do Reino de Espanha.

O órgão auxiliar do Presidente da República também tomou conhecimento do Memorando de Entendimento em Matéria de Agricultura entre o Ministério da Agricultura e Pescas da República de Angola e o Ministério da Agricultura, Pesca e Alimentação do Reino de Espanha.

O encontro apreciou uma proposta de Despacho Presidencial que reconhece Personalidade Jurídica à “Fundação DT”, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com pendor social.

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