Alteradas regras da nacionalidade
As regras para a atribuição, aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade angolana vão sofrer alterações, com a aprovação final global hoje pelos deputados da Proposta de Lei de Alteração à Lei de Nacionalidade.
O diploma, depois da aprovação na generalidade e discussão nas comissões de especialidade, prevê que um cidadão ou cidadã estrangeiros casado com um ou uma nacional por mais de cinco anos pode adquirir, na constância do casamento e ouvido o cônjuge, a nacionalidade angolana, desde que a requeira.
A Proposta de Lei revoga o artigo 12.º da actual Lei da Nacionalidade, uma vez que a aquisição da nacionalidade angolana por vínculo de casamento se tem revelado potenciadora de situações fraudulentas.
A Proposta de Lei de Alteração à Lei de Nacionalidade prevê a concessão da nacionalidade angolana aos cidadãos estrangeiros que tenham prestado relevantes serviços ao país ou ainda que demonstrem qualidades profissionais, científicas ou artísticas, através de proposta apresentada por pelo menos 15 deputados em exercício de funções.
Com a aprovação da Proposta de Lei, o objectivo é adequar a atribuição da nacionalidade às novas condições decorrentes das transformações políticas e sociais em curso no país. O diploma faz parte de um conjunto de medidas estratégicas concertadas que vão permitir dar prioridade ao registo dos nacionais nas províncias fronteiriças e consulados dos países limítrofes.
De acordo com um documento da Assembleia Nacional, a proposta exige mais rigor no processo de registo de nascimento e emissão do Bilhete de Identidade. O diploma introduz um novo conjunto de regras e procedimentos na concessão da nacionalidade a quem a requeira. A proposta esclarece que só tem regularizada a nacionalidade o cidadão titular de Bilhete de Identidade ou Passaporte angolano emitido a partir de 11 de Novembro de 1975 até à presente data.
Região dos Grandes Lagos
No conjunto de 15 pontos propostos para o debate e aprovação na sessão plenária de hoje, consta o Projecto de Resolução que aprova, para ratificação pelo Presidente da República, o Pacto de Segurança, Estabilidade e Desenvolvimento na Região dos Grandes Lagos.
O Pacto de Segurança, Estabilidade e Desenvolvimento na Região dos Grandes Lagos visa criar condições para segurança e desenvolvimento sustentável entre os Estados membros na região em adoptar e implementar colectivamente aos programas de acção, protocolos e mecanismos susceptíveis de materializar as opção políticas e os princípios da declaração de Dar-es-Salam no que diz respeito à paz, segurança, democracia e desenvolvimento da Região dos Grandes Lagos.
O documento esclarece que o Pacto de Segurança e Desenvolvimento na Região dos Grandes Lagos é um pacote abrangente de normas, programas de acção e mecanismos que representam o empenho dos Estados membros da Conferência Internacional sobre a Região dos Grandes Lagos em desenvolver esforços para pôr fim aos conflitos armados que assolam a região.
O Projecto de Resolução refere que o documento representa uma vantagem para Angola, “que tem uma grande experiência em pacificação e dá o seu contributo, a fim de garantir uma paz regional duradoura”. Os deputados discutem e votam a Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas, a Proposta de Lei Orgânica dos Tribunais de Relação, o Projecto de Lei de Alteração à Lei do Conselho Superior da Magistratura Judicial e o Projecto de Resolução sobre a Informação do Balanço de Execução do Orçamento Geral do Estado referente ao segundo trimestre de 2015.
Os parlamentares votam também o Projecto de Resolução que aprova o Acordo de Cooperação entre a República de Angola e a República Socialista do Vietname no domínio da Segurança e Ordem Pública, a Resolução que aprova o Acordo de Cooperação entre a República de Angola e a Organização Internacional de Política Criminal (INTERPOL) sobre o reconhecimento do documento de viagem, o Projecto de Resolução que aprova para ratificação pelo Presidente da República a Carta da Renascença Cultural de África.