AGT recupera AKz quarenta e três mil milhões da divida fiscal

LOGOTIPO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL TRIBUTÁRIA - AGT FOTO: DIVULGAÇÃO

LOGOTIPO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL TRIBUTÁRIA – AGT
FOTO: DIVULGAÇÃO

17 Dezembro de 2019 | 20h13 – Actualizado em 18 Dezembro de 2019 | 08h48

Quarenta e três mil milhões de kwanzas, dos 60 mil milhões previstos, foram arrecadados pela Administração Geral Tributária (AGT), através do pagamento de dívidas fiscais contraídas até ao ano de 2017, no âmbito do Regime Excepcional de Regularização de Dívidas Fiscais e Aduaneiras, em curso desde Janeiro deste ano.

Para a AGT, estes últimos números do Regime Excepcional de Regularização de Dívidas Fiscais e Aduaneiras e Segurança Social permite fazer um balanço positivo da iniciativa, a julgar pelas projecções preliminares elaboradas pelo Centro de Estudos Tributários desta instituição que sinalizavam a um impacto na receita de 30 a 60 mil milhões de kwanzas até ao final deste ano.

O referido regime, é uma medida prevista no artigo 17 da Lei 18/18, de 28 de Dezembro, que possibilita os contribuintes a aderirem, voluntariamente, ao mesmo, para resolver os factos tributários ocorridos até 31 de Dezembro de 2017, mediante o pagamento de impostos devidos, sem juros, multas nem custas processuais.

Em declarações à Angop, nesta terça-feira, o coordenador do Grupo Técnico de Implementação do Regime Excepcional  de Regularização de Dívidas Fiscais e Aduaneiras, Milcon Ngunza,  lembrou que os  contribuintes que queiram aderir ao regime para efectuarem o pagamento sem juros e multas, devem aderir à campanha até o dia 31 do mês em curso.

“Quem assim não proceder não se lhe aplicará esta vantagem”, advertiu Milcon Ngunza lembrando que o juro, multas e custos processuais que foram objectos da adesão ao regime vão persistir.

Explicou que, caso o contribuinte já tenha feito o pagamento parcial da importância do imposto este valor vai se reflectir apenas na redução do imposto sem, de maneira alguma, influenciar os juros e multas existentes antes da adesão.

Estão sujeitos ao Regime Excepcional de Regularização de Dívida Fiscal e Aduaneira  e Segurança Social todos os contribuintes, excepto os que pertencem aos regimes especiais de tributação, como os vinculados aos sectores petrolífero e mineiro.

O regime abrange todos os impostos e encargos aduaneiros que compõem o sistema tributário angolano, cujos factos tributários tenham se verificado até 31 de Dezembro de 2017.

A medida aplica-se a dívidas para o pagamento da Segurança Social, o Imposto Predial Urbano (IPU), Industrial, entre outros.

Formulários foram entregues aos contribuinte que aderiram inicialmente ao referido regime, que o preencheram junto a Repartição Fiscal da área de domicílio, em muitos casos.

No quadro das obrigações, os contribuintes credores do Estado também aderiram ao regime.

A regularização da dívida, neste caso, deve operar-se por compensação, relativamente ao valor do imposto sem juros, multa e custas processuais, desde que o crédito do contribuinte tenha sido reconhecido ou o processo de reconhecimento esteja em curso na Unidade de Gestão de Dívida Pública (UGDP).

FacebookTwitterGoogle+