AGT pretende inscrever mil prédios até Dezembro

LOGOTIPO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL TRIBUTÁRIA - AGT FOTO: DIVULGAÇÃO

LOGOTIPO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL TRIBUTÁRIA – AGT
FOTO: DIVULGAÇÃO

10 Março de 2020 | 13h35 – Actualizado em 10 Março de 2020 | 13h46

A Repartição Fiscal do Lobito, na província de Benguela, pretende inscrever cerca de mil prédios para o alargamento da sua base tributária (Imposto Predial Urbano), até a primeira quinzena de Dezembro deste ano, informou hoje, terça-feira, o seu chefe adjunto, Paulo Chilala.

Para o efeito, uma equipa da Repartição Fiscal iniciou hoje uma campanha num dos bairros da cidade do Lobito, que, segundo Paulo Chilala, se estenderá aos municípios da Catumbela, Bocoio e Balombo.

“É importante que os imóveis recém construídos tenham uma matriz para sua identificação na base de dados da Administração Geral Tributária (AGT), para facilitar o cálculo do valor a pagar, referente ao Imposto Predial Urbano”, sublinhou.

Entre os requisitos para cálculo de pagamento do IPU, constam a área de cobertura, a avaliação da antiguidade da casa, a localização e o saneamento básico.

Fez saber ainda que o imposto cobrado sobre cada imóvel é de 0,5 por cento, para aqueles que têm valor patrimonial acima de cinco milhões de kwanzas.

“Os imóveis cujos valores estão abaixo desta cifra, estão isentos do pagamento do IPU”, explicou.

A  AGT tem-se deslocado aos bairros para efectuar o registo de imóveis bem como fazer campanhas de sensibilização para haver um maior número de pessoas a pagar o referido imposto.

Para isso, tem contado com a participação dos administradores locais e das autoridades tradicionais, segundo Paulo Chilala.

A cidade do Lobito alberga a sede da 4ª Região Tributária da AGT que compreende as províncias de Benguela, Cuanza Sul, Huambo e Bié. Dados indicam que, no exercício de 2019, essa região arrecadou cerca de 572 milhões de kwanzas com o pagamento do IPU.

De recordar que a Administração Geral Tributária (AGT) prorrogou, para até final de Abril, o prazo do pagamento da primeira prestação do Imposto Predial Urbano (IPU), geralmente liquidada e cobrada até ao dia 31 de Janeiro de cada ano.

Nos termos da Lei, o IPU pode ser pago em duas (2) prestações, nos meses de Janeiro e Julho, sem necessidade de autorização da Administração Geral Tributária ou em quatro (4) prestações, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, com necessidade de solicitação de autorização à AGT.

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