Melhorar indicadores é o grande objectivo

Fotografia: Dombele Bernardo

Fotografia: Dombele Bernardo

Angola tem ainda um longo e árduo caminho a percorrer em matéria de promoção e defesa dos direitos humanos, mas está a erguer os alicerces para melhorar os seus indicadores, rumo ao seu exercício pleno, reconheceu o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Rui Mangueira.

O ministro, ao apresentar recentemente o Relatório Nacional sobre Direitos Humanos, na 20ª Sessão do Grupo de Trabalho sobre o Exame Periódico Universal, que decorre em Genebra, Suíça, até sexta-feira, informou que está em curso no país uma profunda reforma da Justiça e do Direito, que pretende ajustar a organização e funcionamento da Justiça e do Direito em Angola.
A Assembleia Nacional aprovou recentemente na generalidade o Projecto de Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais de Jurisdição Comum, aguardando-se apenas pelas discussões na especialidade e aprovação final. O documento prevê a criação de 60 tribunais de Comarca e cinco tribunais de Relação e vai reformular os mecanismos de coordenação e de gestão do sector, além de enfatizar a garantia de justiça e efectivação dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, tornando-a mais célere, mais acessível e menos onerosa.
De acordo com Rui Mangueira, prevê-se igualmente a criação de cinco regiões jurídicas, de modo a fazer coincidir a divisão administrativa e judicial, estando também em fase de aplicação os mecanismos extrajudiciais de resolução de litígios, sendo os julgados de paz, a conciliação e mediação, a arbitragem, a informação jurídica e defesa pública que vão permitir desafogar os tribunais e tornar a justiça cada vez mais próxima dos cidadãos.
A reforma em curso no domínio da Justiça e do Direito contribui para a melhoria da convivência social, da convivência política, no respeito pela diversidade e preservação das liberdades, garantias e direitos dos cidadãos, assim como a criação de novos espaços de auscultação e diálogo com a sociedade civil.
O ministro Rui Mangueira referiu-se à ratificação do Estatuto de Roma e a adesão ao Tribunal Penal Internacional (TPI), sublinhando que Angola assinou o mesmo e está a analisar a compatibilidade das suas normas com a Constituição.
O processo de ratificação da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos Desumanos e Degradantes e os seus respectivos Protocolos, na sequência da sua assinatura em 2013, tal como os demais instrumentos assinados na mesma altura, encontra-se em fase de tramitação.

Liberdade de expressão

Em relação à questão da liberdade de expressão, levantada por alguns países sobre uma alegada existência de restrições à liberdade de imprensa, o ministro referiu que o Estado angolano considera que a liberdade de expressão é um direito fundamental. Este direito está consagrado no artigo 40º da Constituição. Entretanto, disse que este direito não deve violar o respeito à honra, bom nome, reputação e imagem da vida privada do cidadão.
A restrição referida no artigo 19º do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos impõe, à semelhança de outros ordenamentos jurídicos, que o autor da ofensa (jornalista ou não) responda a um processo-crime por difamação, injúrias ou calúnia nos termos do n°3 e 4 do artigos 40º da CRA e dos artigos 407° e 410° do Código Penal, além da possibilidade de responder por processo disciplinar e civil.
Os crimes referidos têm natureza particular e os órgãos de justiça do Estado têm apenas legitimidade para avançar com esses casos se o lesado considerar a sua honra efectivamente ofendida e decidir apresentar queixa formal.

Liberdade de manifestação

Quanto à questão da liberdade de reunião e manifestação, o ministro Rui Mangueira elucidou o plenário que a Constituição da República de Angola assegura que a liberdade de reunião ou manifestação é garantida a todos os cidadãos, sem necessidade de qualquer autorização nos termos da lei. A mesma está em conformidade com o artigo 11º da Carta Africana e do artigo 21º do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Em Angola são realizadas várias reuniões e manifestações, sendo assegurado e garantido os direitos dos manifestantes.
Algumas manifestações são interrompidas porque, por vezes, os manifestantes e contra-manifestantes desencadeiam agressões mútuas, que levam à perturbação da ordem pública e agressões aos agentes da Polícia Nacional que se encontram no perímetro para garantir a segurança dos manifestantes, a normal circulação e a tranquilidade.
O direito à liberdade de associação está previsto na Constituição e na Lei das Associações privadas, que estabelece as formas de constituição das associações em Angola. Existem actualmente em Angola cerca de 301 organizações, 228 nacionais e 73 internacionais, além de 11 fundações.

Recurso à Provedoria

Para denúncia de casos de violação dos Direitos Humanos, os cidadãos têm à disposição uma série de instituições a que podem recorrer para verem solucionadas as suas preocupações, como os Comités dos Direitos Humanos, enquanto órgãos mistos, a Provedoria da Justiça, a Procuradoria-Geral da República, a Comissão dos Direitos Humanos sobre Petições, Sugestões e Reclamações dos Cidadãos da Assembleia Nacional e os Tribunais, em todas as províncias do país.

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