Pessoas com deficiência isentas de imposto

Fotografia: Daniel Benjamim

Fotografia: Daniel Benjamim

As pessoas com deficiência e mutilados de guerra cujo grau de invalidez ou incapacidade seja igual ou superior a 50 por cento estão isentas de Imposto sobre o Rendimento do Trabalho, de acordo com o novo Código do Imposto sobre os rendimentos do trabalho, aprovado pela Assembleia Nacional.

O diploma, que entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de  2015, refere ainda que os rendimentos auferidos pelos cidadãos nacionais com idade superior a 60 anos derivados do trabalho por conta de outrem, estão também isentos de pagamento de impostos.  As receitas auferidas pelos agentes das missões diplomáticas e consulares estrangeiras sempre que haja reciprocidade de tratamento, estão igualmente isentas de impostos.

A decisão abrange também os rendimentos auferidos pelo pessoal ao serviço das organizações não governamentais, nos termos estabelecidos nos acordos com entidades nacionais, com o reconhecimento prévio do Director Nacional de Impostos.

Serviço militar

Estão também isentos de impostos os rendimentos auferidos por pessoas singulares que prestem serviço militar e paramilitar nos órgãos de Defesa e Ordem Interna, mas apenas aqueles derivados dessa prestação.

O documento esclarece que constituem rendimentos para efeito deste imposto todas as remunerações percebidas a título de ordenados, vencimentos, salários, honorários, avenças, gratificações, subsídios, prémios, comissões, emolumentos, participações em multas, custas, os rendimentos comerciais e industriais, bem como outras remunerações acessórias.

Considera-se também rendimentos de trabalho as remunerações pagas por partidos políticos e outras organizações de caracter político ou social, as dos detentores de participações sociais pelo desempenho de trabalho nas respectivas sociedades, dos órgãos estatutários das pessoas colectivas e entidade equiparadas.

Os aumentos patrimoniais e despesas efectivamente realizadas sem a devida comprovação da origem do rendimento são igualmente considerados rendimentos do trabalho.  O Código do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho é um dos diplomas que  integra o Pacote Tributário onde constam também os Códigos Geral Tributário, do Processo Tributário, de Execuções Fiscais e o Código do Imposto Industrial.

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