Lei de Bases da Função Pública aprovada na AN

Os deputados à Assembleia Nacional aprovaram, nesta quinta-feira, na generalidade, a Proposta da Lei de Base da Função Publica, que consagra matérias ligadas à missão, objectivos e princípios, que têm o condão de conduzir a acção dos funcionários públicos.

O diploma aprovado, por unanimidade, na sétima reunião plenária ordinária reintroduz a nomeação como a regra de ingresso na Função Pública, reduz o período probatório de cinco para um ano, assim como proíbe o provimento probatório por via de contrato.

De acordo com a ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Dias, a proposta introduz a figura do contrato de trabalho público como regime de excepção a ter lugar, apenas, nas situações extraordinárias para a realização de necessidades transitórias ou pontuais.

De acordo com a governante, o diploma proíbe a transição administrativa de pessoal contratado para o quadro definitivo e elimina a idade máxima de 35 anos.

O alargamento do prazo de caducidade do contrato de trabalho público até 24 meses, cessando, sem qualquer formalidade, o processamento dos salários e outras regalias financeiras ou patrimoniais às expensas do Estado, é outro dos objectivos  preconizados no diploma.

Teresa Dias realçou que, no domínio jurídico laboral, a presente lei prevê o alargamento do tempo de destacamento de dois para o período não superior a três anos, sendo prorrogável por uma única vez, por razões ponderadas de serviço.

Acrescenta que havendo extravasamento do prazo de prorrogação, o funcionário é colocado em situação de disponibilidade permanente na entidade de destino e extingue-se o vínculo no quadro de origem, salvo manifesto interesse de o manter.

O diploma refere que o funcionário, durante o destacamento, poderá auferir a remuneração que lhe for mais favorável e, no caso da designação para o exercício de funções executivas em órgãos estatutários de instituições públicas, o regime de destacamento tem a duração do mandato, sendo a iniciativa de prorrogação da entidade competente para nomear.

Introduz o direito de preferência no preenchimento das vagas existentes e prioridade na mobilidade do cônjuge ou unido de facto, que seja igualmente funcionário, em caso de transferência, destacamento ou permuta para a mesma localidade, sobretudo quando tenha filhos menores de 12 anos.

Na mesma sessão, os parlamentares aprovaram, por unanimidade,  na generalidade, a Proposta de Lei Geral do Trabalho, cujo diploma  rege  a relação  jurídico-laboral com base no respeito da dignidade humana, justiça, equidade, liberdade e solidariedade.

As principais alterações desta iniciativa em relação à Lei Geral do Trabalho ainda vigente prendem-se com a obrigatoriedade de redução do contrato de trabalho por tempo determinado a escrito; a introdução da justificação para celebração de contrato por tempo determinado.

A redução do limite de duração do contrato por tempo determinado; introdução, nos contratos especiais, da figura do Contrato de Teletrabalho e do Contrato de Trabalho de Comissão de Serviço; introdução dos Direitos de Personalidade no Projecto, mormente a liberdade de expressão e de opinião, integridade física e moral, reserva da intimidade da vida privada e protecção de dados pessoais, respectivamente; são outras das alterações  preconizadas.

Ao intervir na apresentação do diploma, a ministra Teresa Dias,  destacou a melhoria da organização, das condições de trabalho e as relações laborais como medida de política estratégica para estimular a valorização do capital humano e a promoção do emprego qualificado e remunerado.

Realça a implementação da Reforma do Direito e da Justiça, definindo e implementando um modelo de boa governação, traduzido no reforço da capacidade, qualidade, eficácia e eficiência do Estado como medida de política estratégica para garantir a Reforma do Estado.

Com efeito, a Política Estratégica de Desenvolvimento e Programa de Acção visam promover a modernização da organização do trabalho, proteger os direitos dos trabalhadores e garantir ambientes laborais úteis e seguros mediante a adequação da legislação ordinária aos princípios e regras que emanam da Constituição da República de Angola.

Os deputados anuíram igualmente, na generalidade, à proposta de lei que altera a  Lei Orgânica dos Tribunais da Relação, com vista a fixar o quadro de juízes dos mesmos em desconformidade com o número de juízes desembargadores em efectividade de funções nos Tribunais da Relação em funcionamento, nomeados ao abrigo de Resolução do Conselho Superior da Magistratura Judicial.

Neste contexto, o secretário de Estado para a Justiça, Orlando Fernandes, explicou que com a aprovação do diploma o Tribunal da Relação  de Luanda ao invés de ter 21 juízes desembargadores passará a contar com 31, enquanto o de Benguela passa  de 19 para 24, Huíla mantêm os 17, Saurimo de 17 passa para 15 e  Uige  de 17 passa para 15 juízes desembargadores.

De acordo com o responsável, o diploma conforma também a tabela salarial dos juízes desembargadores que era inferior a dos juízes de direito.

FacebookTwitterGoogle+