CNE aprova regulamento sobre observação eleitoral

O regulamento sobre observação eleitoral e o relativo à votação no exterior do país foram aprovados, nesta sexta-feira, em Luanda, em sessão extraordinária da Comissão Nacional Eleitoral (CNE).

Em declarações à imprensa, o porta-voz da CNE, Lucas Quilundo, informou que podem ser observadores nacionais cidadãos que tenham atingido a maioridade e com capacidade eleitoral activa, enquanto os observadores internacionais devem ser convidados e em situação migratória legal.

Indicou que os observadores, nacionais ou internacionais, devem manifestar o interesse junto da CNE, para o devido credenciamento.

O porta-voz do órgão encarregue de organizar às eleições gerais disse que a observação deve ser por círculo eleitoral e que, a Assembleia Nacional pode convidar cinquenta (50) observadores, o Tribunal Constitucional vinte e quatro (24), e os partidos políticos legalizados dezoito (18) observadores.

Lucas Quilundo salientou que o regulamento aprovado não limita o número de observadores ao Presidente da República.

Adiantou que a votação no exterior decorrerá em simultâneo com o território nacional, mediante a apresentação de Bilhete de Identidade.

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