Deputados aprovam alteração ao Código do Processo Penal

A Assembleia Nacional aprovou, ontem, na especialidade, por unanimidade, mais de 16 artigos da Proposta de Lei que altera o novo Código do Processo Penal angolano.

Deputados e membros da equipa técnica da Comissão de Reforma da Justiça discutiram, entre outros, a definição das competências do juiz de garantia e sua esfera de intervenção, a situação de continuação de julgamentos para os cidadãos que se furtam da justiça, a harmonização das normas, a clarificação dos espaços de intervenção entre o Ministério Público e os órgãos de Polícia criminal.

Para tornar o processo de discussão mais proveitoso, os deputados adoptaram a metodologia de aprovar a revisão do código por títulos e capítulos. Durante as discussões do artigo 1º e 2º da referida Proposta de Lei, um dos membros da Comissão Técnica de Reforma da Justiça, na presença do secretário de Estado da Justiça, Orlando Fernandes, explicou que a alteração operada nos referidos artigos vai no sentido do primeiro interrogatório a indivíduos em liberdade ser feito pelo Ministério Público, e não pelos órgãos de Polícia criminal.

O Ministério Público, salientou, está em melhores condições de, no primeiro interrogatório, garantir o exercício do direito de defesa, ficando os inquéritos subsequentes ao cargo dos órgãos de Polícia criminal.

O deputado independente David Mendes defendeu, a propósito, que, durante o primeiro interrogatório, deve fazer-se o estabelecimento de garantias jurídicas na presença dos mandatários dos arguidos, como forma de evitar que os inquéritos policiais continuem a ser feitos sob ameaças, espancamentos e falsas promessas.

António Paulo, da bancada do MPLA, referiu a existência de diplomas recentes que estabelecem uma distinção entre competências dos órgãos de Polícia para pequenos delitos e do Serviço de Investigação Criminal.

Questionou como se compatibiliza essa distinção, sabendo que deixar a instrução processual ou criminal apenas para o Serviço de Investigação Criminal, colocava problemas ou questões sérias de operacionalização da actuação da Polícia.

O parlamentar falou do “desfasamento” existente entre a capilaridade dos serviços de Polícia, comparativamente aos de Investigação Criminal, que fazem com que não haja representação dos Serviços de Investigação Criminal em todos os locais onde existem esquadras policiais.

Em declarações à imprensa, na qualidade de técnico da Comissão de Reforma da Justiça, Mota Liz considerou “pacíficas” as discussões com os deputados, salientando que as mesmas servem para tornar o novo Código do Processo Penal mais eficiente e consentâneo com os desafios de política criminal.

“Trata-se de uma reforma pontual de optimização, e não de uma alteração profunda ao Código”, pontualizou Mota Liz, admitindo que mais problemas vão continuar a surgir no Código à medida que o mesmo for aplicado pelos operadores de justiça. Apontou, a propósito, a necessidade de serem combatidos os crimes violentos, económicos e contra o património do Estado, e defendeu maior eficácia dos processos de investigação, acusação e julgamento, sobretudo dos crimes económicos.

Sobre os juízes de garantia, Mota Liz disse ser necessário interpretar até aonde vai a competência destes, sobretudo se existem apenas garantias na instrução preparatória, ou a competência dos mesmos se estende até à instrução contraditória.

Para Mota Liz, o magistrado judicial que intervém na fase de instrução, seja ela preparatória ou contraditória, está impedido, por força do Código, de interceder nas fases subsequentes (julgamentos).

As discussões, na especialidade, da Proposta de Lei que altera o Código do Processo Penal prosseguem hoje, com questões referentes ao Código de Contencioso Administrativo.

FacebookTwitterGoogle+