Chefe de Estado promulga Lei sobre Eleições Gerais

O Presidente da República, João Lourenço, promulgou nesta terça-feira a Lei de alteração à Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais.
Em nota de imprensa, a Casa Civil do Presidente da República refere que a promulgação ocorre na sequência da aprovação, pela Assembleia Nacional, em segunda deliberação, do referido diploma legal.
Na última quarta-feira, o Parlamento angolano aprovou em definitivo, em segunda deliberação, o Projecto de Lei que altera a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, nos termos solicitados pelo Presidente da República.
O Diploma, aprovado com 125 votos a favor, 47 contra (oposição) e nenhuma abstenção, introduz, no seu artigo 68, a proibição de inauguração de obras públicas ou privadas, bem como a doação de bens materiais e financeiros aos eleitores em tempo de campanha eleitoral, ou seja, nos 30 dias que antecedem o dia da votação.
O Presidente João Lourenço solicitou, recentemente, a reapreciação de algumas normas da Lei de Alteração sobre as Eleições Gerais, a fim de se reforçar, em alguns domínios, os instrumentos que garantam maior igualdade entre os concorrentes e assegurar a concorrência, lisura e verdade eleitoral, no quadro da permanente concretização do Estado democrático de direito.
A respeito disso, enfatizou que a verdade eleitoral, a transferência e a igualdade entre as candidaturas e a moralização da sociedade recomendam a proibição expressa de certas condutas durante o período da campanha eleitoral, tais como a inauguração de empreendimentos, doações ou ofertas susceptíveis de representar uma espécie de compra de voto.
A iniciativa legislativa do Diploma resultou da fusão dos projectos de Lei do MPLA e da UNITA e visou adequar a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, no âmbito da primeira revisão constitucional, que introduziu alterações às regras constitucionais relativas ao sufrágio universal dos cidadãos angolanos residentes no exterior do país.