PARLAMENTO RATIFICA ACORDO DE SEGURANÇA ENTRE ANGOLA E ESPANHA

O Parlamento angolano ratificou, esta segunda-feira, o Acordo de Cooperação entre a República de Angola e o Reino de Espanha em matéria de Segurança e Combate à Criminalidade.

O Projecto de Resolução foi aprovado por unanimidade, na 7a Reunião Plenária Ordinária, orientada pelo presidente desse órgão de soberania, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

O acordo torna a Espanha num parceiro estratégico de Angola em matéria de segurança e combate à criminalidade, tendo em conta a real capacidade operativa e os meios técnicos e tecnológicos desse país europeu no que concerne à segurança, prevenção e combate aos ilícitos criminais.

O instrumento jurídico visa a prestação de assistência e assessoria técnica para a prevenção e combate à criminalidade, tais como crimes de terrorismo, detenção ilegal, rapto de pessoas, produção ilícita e tráfico de drogas, de seres humanos, crimes informáticos, ambientais, entre outros.

O Acordo foi assinado em Novembro de 2018, em Madrid, e revoga o anterior de 1997. Estabelece, ainda, a formação de quadros, controlo de segurança do tráfego aéreo, gestão de serviços de investigação criminal, migração e estrangeiros, serviços prisionais, bem como protecção civil e bombeiros.

O Estado angolano ao vincular-se a esse Acordo obriga-se ao cumprimento das suas responsabilidades decorrentes deste instrumento jurídico.

O plenário ratificou, também, por unanimidade, os Acordos de Cooperação entre os ministérios do Interior de Angola e da Hungria no domínio da Segurança e Ordem Interna, e entre Angola e a Guiné Equatorial, na mesma vertente.

A cooperação prevista no acordo com a Hungria, assinado em Fevereiro de 2020, abrange áreas como o combate ao terrorismo, imigração ilegal, branqueamento de capitais, estendendo-se à formação de quadros e assistência mútua, com destaque para a investigação criminal.

Na mesma reunião plenária, os deputados aprovaram o Projecto de Resolução que ratifica o Acordo entre Angola e Cuba, no domínio da Assistência Jurídica e Judicial em Matéria Penal, com 123 votos a favor, 10 contra (CASA-CE e FNLA) e 44 abstenções (UNITA).

Ao apresentar os quatro instrumentos jurídicos, perante o plenário, o secretário de Estado das Relações Exteriores para a Cooperação, Domingos Custódio Vieira Lopes, indicou que os acordos se inserem na busca de diversificação de parceirias, com vista a aprimorar as melhores formas e procedimentos de combate aos ilícitos criminais.

Informou que a criminalidade tem registado uma acção cada vez mais alargada, além fronteiras, tornando limitada e insuficiente a intervenção do tribunal nacional competente, “daí a necessidade do processo tomar uma dimensão transnacional através de mecanismos que permitam a conexão entre os diferentes ordenamentos jurídicos”.

Ao longo do debate, os legisladores convergiram sobre a importância dos três primeiros instrumentos jurídicos para o país, mas divergiram em relação ao conteúdo de alguns artigos do Acordo de Cooperação entre Angola e Cuba no domínio da Assistência Jurídica e Judicial em Matéria Penal.

O mais interventivo e incorformado nessa última matéria foi o deputado André Mendes de Carvalho, da CASA-CE, que pretendia que o acordo entre Angola e o país do Caribe fosse aprovado com emendas, por si sugeridas.

“Não podemos ajudar alguém a ser criminalizado se a nossa própria lei não criminaliza”, afirmou o deputado, colocando, inclusive, a hipótese de recorrer ao Tribunal Constitucional.

Por seu lado, a deputada Elena Bonguela, da UNITA, saudou o acordo de cooperação com a Hungria, para quem acordos deste género têm a vantagem de antecipar o terrorismo e a luta contra a corrupção além de aprofundar o estado democrático de direito.

Lembrou que nos últimos anos, o combate ao terrorismo, ao crime organizado, a manutenção da paz e segurança internacionais têm sido eleitos como os domínios mais privilegiados de cooperação entre os Estados.

Por sua vez, Lucas Ngonda, da FNLA, referiu, relativamente ao acordo com Cuba, que em termos constitucionais as diferenças entre os dois países são abismais.

Em contrapartida, a deputada relatora, Jofina Diakite, do MPLA, clarificou que o acordo tem cláusulas de salvaguarda para a protecção dos direitos humanos nos casos em que, efectivamente, não se tratar de crimes em que estiverem em causa outras razões políticas.

 

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