Angola participa na conferência internacional da aviação civil sobre segurança a bordo
Angola participa na conferência internacional da aviação civil que teve início nesta quinta-feira, na cidade canadiana de Montreal, para analisar as emendas propostas à Convenção de Tóquio, referente à segurança a bordo dos aviões no decurso de um voo.
O país é representado nesta assembleia, promovida, de 26 de Março a 4 de Abril do corrente ano, pela Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO, sigla em inglês), por uma delegação composta pelo secretário de Estado para a Aviação Civil, Mário Miguel Domingues, e pelo director-geral do Instituto Nacional da Aviação Civil, Carlos Manuel David.
Está presente igualmente uma comitiva da missão diplomática angolana no Canadá, chefiada pelo embaixador Agostinho Tavares.
Na abertura da conferência, presidida pelo presidente da ICAO, o nigeriano Olumuyiwa Benard Aliu, foram endereçados sentimentos de pesar à Malásia e aos demais países cujos cidadãos pereceram no voo MH370, e agradecidos todos os Estados intervenientes nas operações de busca da aeronave desaparecida.
O convénio sobre infracções e outros actos inadmissíveis praticados a bordo, habitualmente designado Convenção de Tóquio, é um tratado internacional concluído na capital japonesa, a 14 de Setembro de 1963. Entrou em vigor a 4 de Dezembro de 1969 e até 2013 havia sido ratificada por 185 países, incluindo Angola.
A Convenção é aplicável aos crimes previstos no direito penal e a quaisquer actos que ponham em risco a segurança das pessoas ou bens a bordo de aeronaves civis.
Porém, desde a sua implementação, em 1969, que os índices de crimes no interior das aeronaves têm aumentado consideravelmente daí alguns membros da ICAO, dentre eles a Associação Internacional do Transporte Aéreo (IATA), solicitarem uma revisão do referido Acordo para adequá-lo aos tempos actuais.
Assim sendo, o primeiro dia de trabalho foi reservado à análise das alterações propostas com vista à modernização do Tratado que regula o comportamento dos passageiros e da equipa de tripulação e dos assistentes de bordo de modo a refrear a crescente onda de crimes no interior das aeronaves.
Para além das emendas apresentadas pela Comissão Jurídica da ICAO, estão igualmente a ser analisadas as propostas da Venezuela, Estados Unidos da América, Alemanha, Nova Zelândia, Japão, Qatar, Jamaica, Turquia, Filipinas, Indonésia e Argentina.
A IATA, bem como a Associação Latino-Americana do Direito Espacial e Aeronáutico (ALADA), a Federação Internacional da Associação dos Pilotos (IFALPA), a União Internacional das Seguradoras Aeroespaciais (IUAI) também apresentarão as suas contribuições a este importante tratado.
O texto rascunho, elaborado pela Comissão Jurídica da ICAO, sugere, entre outros pontos, uma redefinição da expressão “em voo”bem como a adição de nova jurisdição para incluir tanto a do país de chegada como da transportadora.
O presente documento adopta o critério da nacionalidade da aeronave, mas reconhece a competência de qualquer Estado contratante de exercer a sua jurisdição penal, se a infracção produzir efeito em seu território, se for cometida por ou contra um seu nacional ou pessoa que nele tenha residência permanente ou se afectar a sua segurança nacional.
Propõe-se igualmente a inclusão de um oficial de segurança nos aviões que deverá prevenir e sancionar qualquer ofensa ou actos que possam perigar a segurança da aeronave, dos seus ocupantes ou dos bens que transporta.
A ser aceite o ponto, referente à inclusão de um agente de segurança à bordo, os representantes dos países membros da ICAO e das associações internacionais da aviação civil presentes na reunião deverão definir o seu papel e determinar se deverá ter poderes semelhantes ao do comandante do avião ou não.
Outra emenda a ser introduzida nas normas adoptadas na Convenção de Tóquio é a inclusão de uma lista a detalhar os comportamentos que constituem ofensas para evitar-se situações ambíguas.
A Convenção de Tóquio de 1963 não contempla uma lista detalhada dos comportamentos ou actos que constituem ofensa, deixando a sua definição ao critério do Estado sob a qual a jurisdição recai. Este é outro assunto que merecerá a atenção dos representantes dos 191 países membros da ICAO e dos organismos afins a esta conferência.