Angola cumpre protocolos da ICAO

COMPANHIA NACIONAL DE BANDEIRA – TAAG – PODE CONTINUAR A VOAR ALTO, APESAR DA COVID-19, DE ACORDO COM O ICAO
FOTO: OSMAR FONSECA
Na qualidade de membro da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO/OACI), Angola tem cumprido com as medidas estabelecidas por este organismo internacional, diante da covid-19 que assola o Mundo desde Dezembro de 2019, o que tem permitido o retomar dos voos domésticos e internacionais a nível do país.
Depois de um longo período de interdição de voos comerciais (seis meses), o regresso das aeronaves comerciais no espaço aéreo angolano é consequência do respeito das medidas pre-definidas, atesta o relatório da Task Force de Recuperação da Aviação Civil (CART) – o documento de orientação para a retomada da actividade aeronáutica.
Aprovado no dia 1 de Junho de 2020, pelo Conselho da ICAO, o mesmo contém, entre outras medidas de mitigação, 11 recomendações a serem implementadas pelos Estados-membros e monitoradas pela ICAO, através do CRRIC – Centro de Implementação de Resposta e Recuperação da Covid-19, um website no Portal Seguro da ICAO.
“Na qualidade de Estado Membro da ICAO, Angola tem implementadas todas as directrizes e cumprido com as recomendações emanadas no CART”, refere um comunicado à imprensa do Ministério dos Transportes (MINTRANS) referente ao assunto a que a Angop teve acesso, nesta quarta-feira .
Segundo o relatório Task Force de Recuperação da Aviação Civil (CART), afecto ao ICAO, durante o surto global de COVID-19, os Estados-Membros devem continuar a actualizar as diferenças relacionadas com às contingências (CCRDs) da doença no subsistema do arquivo eletrónico de diferenças (EFOD), medida que Angola já implementou.
O documento distribuído pelo Ministério dos Transportes, adianta ter sido já igualmente implementada a directiva que orienta os Estados-Membros a agirem com celeridade no desenvolvimento das orientações da nova gestão de segurança operacional ou na alteração das operações durante a crise.
Seundo o relatório, “Angola já cumpriu com a necessidade de harmonização global e regional de procedimentos essenciais para fortalecer a confiança do público e dos passageiros nas viagens aéreas”.
“A Organização Internacional da Aviação Civil orienta que os Estados Membros devem estabelecer procedimentos de saúde pública da aviação, alinhados com às orientações na Descolagem: Orientações para Viagens Aéreas durante a Crise de Saúde Pública Covid-19”, enfatiza o informe.
A necessidade de os Estados Membros utilizarem sistematicamente um Formulário de Localização da Saúde do Passageiro, para garantir a identificação e rastreabilidade dos passageiros para ajudar a limitar a propagação da doença, e, ressurgimento da pandemia é outra das medidas já implementadas por Angola.
“Ao adaptar temporariamente às medidas relacionadas com a segurança, de acordo com às orientações fornecidas, os Estados-Membros devem reforçar o seu sistema de supervisão para garantir que essas medidas sejam aplicadas de forma consistente com o objetivo de proteger a aviação contra actos de interferência ilícita”, orienta a ICAO.
Entretanto, Angola já cumpriu, como avança o INAVIC, citado na nota do MINTRANS.
De igual modo, Angola implementou a diretriz, segundo a qual os Estados-Membros devem tomar medidas para garantir que o pessoal relevante receba formação para identificar e gerir situações indisciplinadas de passageiros relacionadas com o incumprimento das medidas essenciais de saúde e segurança operacional da aviação.
Não menos importante, salienta o relatório Task Force de Recuperação da Aviação Civil (CART), é a necessidade de os Estados-Membros facilitarem a partilha de informações e o intercâmbio sobre as suas acções e melhores práticas, contribuindo para uma base de dados de medidas da ICAO, o que tem acontecido, como refere o mapa do INAVIC.
Importa lembrar que Angola tem já asseguradas ligações aéreas semanas para Europa, com realce para Portugal, América do Sul, Brasil e outras partes do mundo, terminando assim um longo período sem ligações comerciais internacionais.
Após seis meses de restrições, a TAAG retomou as operações domésticas e internacionais nos dias 14 e 21 de Setembro, respectivamente.
Regras implementadas por via do INAVIC
No exercício dos seus deveres e poderes, a Autoridade Nacional da Aviação Civil (extinto INAVIC – Instituto Nacional da Aviação Civil) actua de forma consentânea com quaisquer obrigações assumidas pelo Estado Angolano, nos termos dos Tratados, Convenções e Acordos em vigor.
Na prossecução das suas atribuições, compete ao INAVIC licenciar, certificar, autorizar e homologar as actividades e os procedimentos, as entidades, o pessoal, as aeronaves, as infra-estruturas, equipamentos, sistemas e demais meios afectos à aviação civil, bem como definir os requisitos e pressupostos técnicos subjacentes à emisão dos respectivos actos.
O INAVIC tem como principal finalidade regulamentar o sector da aviação civil em Angola, onde a Transportadora Aérea TAAG é a companhia aérea de bandeira, há mais de três décadas.